sexta-feira, 20 de maio de 2016

Conceito de “TRADIÇÃO VIVA” UMA HERESIA JÁ CONDENADA


Por Padre Marcelo Tenório

O Conceito de “Tradição Viva”é na verdade uma heresia conhecida e já condenada pelo Papa S. Pio X, na Carta Encíclica “Pascendi”, de 1907, que trata dos erros modernistas.
Compreende-se por modernismo uma corrente cujo trabalho era promover uma melhor percepção sobre a Sagrada Escritura e a Igreja, tendo como líder, o mentor do liberalismo Alfred Loisy, francês (1857-1940). Ele considerando a análise crítica protestante, começa a empregar os pilares do chamado método histórico na Sagrada Escritura. Se esse sujeito é considerado o pai do Liberalismo, podemos parabeniza-lo pelo neto que seu filho lhe presenteou : o relativismo católico, que no dizer de Bento XVI, trata-se da grande ditadura de nosso tempo. A “Ditadura do Relativismo”, que entrou pela porta da frente da Igreja e encontra-se enraizada, como um câncer, em muitas paróquias, conventos, mas sobretudo nos institutos teológicos e seminários, gerando a maior crise que a Igreja já enfrentou. A crise de Fé!
 Muitos sacerdotes, religiosos e até bispos já não tem a fé católica. Repetem aqui e acolá os mesmo erros, grosseiros, já condenados no passado e quando são interpelados, respondem as mesmas baboseiras, que nos lembram petistas se defendendo:
 “ Não vivemos mais na cristandade, na Idade média, o mundo evoluiu, temos que dar novas respostas, aos novos desafios…..Não podemos ser fundamentalista., A Tradição é VIVA!”
Pois bem, a idéia de “Tradição Viva”, não foi elaborada pelo Concílio Vaticano II, mas bem antes dele, como acabamos de mostrar, sobretudo com Loisy.
Para ele era possível um desenvolvimento do dogma, correspondente à compreensão de cada época e para isso preconizava uma total autonomia da ciência em relação ao Magistério da Igreja.
Não tardou a surgir a ideia do simbologismo e pragmatismo do Dogma, que, segundo esta corrente, enquanto artigo de Fé era passível de variação e desenvolvimento na sua fórmula mesma, mas também poderia ser modificado quanto ao seu Sentido.No simbolismo de Loisy, as Verdades de Fé ( Dogmas) são fórmulas que externizam o “sentimento religioso que está em nós”, logo porta aberta ao relativismo da Fé, visto que o sentimento religioso é subjetivo em si mesmo e, por consequências encontraremos a variação, também, da Fórmula de acordo com o momento, cultura e situação em que se vive.
Duas considerações importantes e essenciais:
Dogma enquanto “ Artigo de Fé”, pode sofrer alterações, mas deve ser entendido apenas em relação a “Perfeição Relativa”. A Igreja possui o direito de explanar melhor, modificando os termos. Logo não é imutável a formula dogmática, pode acontecer progressos, mas sempre permanecerá imutável a Essência, a Substância, o Sentido permanecerá sempre o mesmo, como nos ensina o Conc. Vaticano de 1870, “que é mister conservar perpetuamente o sentido que nossa mãe, a Santa Igreja, proclamou, e que não é lícito nunca, nem a pretexto de esclarecimentos mais profundos, desviar-se deste sentido”. (Constituição Fide, cap II.)
Aqui, e justamente aqui está a oposição da Igreja ao conceito de Tradição Viva, ou de “Fé Viva”, condenado solenemente pela Pascendi e pelo Decreto Lamentabili de 1907.
Aliás é calamitoso entender o dogma como algo que evolui e que se reveste de um sentido novo.
O Dogma é o conjunto das VERDADES DE FÉ e, portanto, nenhum acréscimo se pode fazer, visto que a Revelação foi concluída com a morte do último apóstolo.
Estamos às vésperas do Domingo de Pentecostes, e N. Senhor, antes da ascensão, diz aos apóstolos:
“Depois de ter vindo o Espírito de verdade, guiar-vos-á em toda a verdade”, o que significa que eles
receberam a Revelação completa, sem nada faltar.E quanto as chamadas “revelações privadas” não pertencem ao Depósito da Fé, e só podem ser toleradas quando em profunda consonância com esta mesma Revelação Pública.
Voltemos agora ao Concílio Vaticano I, anterior, claro ao Papa S. Pio X:
 Constituição Dei Filius, capítulo 4, : “ A doutrina católica que Deus revelou não foi proposta como uma descoberta filosófica que devesse ser evoluir ao sopro do engenho humano, mas transmitida como um depósito divino à esposa de Cristo, para ser fielmente conservada e infalivelmente exposta. Portanto, o sentido dos sagrados dogmas deve ser perpetuamente guardado, uma vez definido pela Santa Madre Igreja, e jamais afastar-se desse sentido, a pretexto de uma mais alta compreensão.”
E o  Cânon 3º de fide et ratione: “Se alguém disser que pode ocorrer que aos dogmas propostos pela Igreja, às vezes, conforme o progresso da ciência, se deva atribuir um sentido diverso daquele que entendeu e entende a Igreja, seja excomungado”
Com propriedade, fala-nos o famoso Cardeal Ludovico Bilott, sobre a ideia Kantiana de “Tradição Viva”:
“Com efeito, não se poderia excogitar negação mais radical de todos os princípios e regras da fé cristã católica. Chega-se assim, não só por dedução lógica e inevitável conseqüência, mas também por uma confissão formal e eloqüente dos autores, à categórica negação de toda a revelação, isto é da verdadeira e própria palavra de Deus. Mas esta heresia, se se pode ainda falar em heresia, não revestiu imediatamente a forma completa sob a qual agora se trai. Teve suas primeiras raízes no falso conceito de tradição católica, como se efetivamente esta tradição estivesse contida no simples fato humano histórico, cujos testemunhos pudessem e devessem ser tratados segundo os mesmos critérios  e regras, nem mais nem menos, como os outros monumentos da antiguidade. Disto resulta o chamado método histórico nos estudos de teologia positiva; adotando tal método, alguns eruditos parecem admitir manifesta oposição entre o sentido do dogma conforme os mais antigos padres, sobretudo os anteniceneanos, e o sentido que os concílios e doutores de idade posterior abraçaram”. (De immutabilitate traditionis contra modernam haeresim evolutionismi, 1929)
Por fim, diante desta tremenda crise, fiquemos com a Doutrina de Sempre e estaremos, com certeza, seguros.
Se há algo verdadeiro na língua bifida dos modernistas é o fato de nos chamarem  Fundamentalistas e mais romanos-que-o-papa.. Se se entende como Fundamentalismo o fato de se reportar aos fundamentos mesmo da fé, então somos, sim Fundamentalistas, já eles, coitados, acreditando numa Fé Viva, numa Tradição Viva, correm o risco de ver ultrapassado amanhã, o que eles mesmos ensinam hoje.
Como mesmo dizia Pio X, os modernista vivem numa contínua contradição….
E quanto a Ser-Romano-Mais-Que-O-Papa, acredito que nunca vi tanto fideísmo como agora, no pontificado de Francisco. Aquilo que não se tinha no de Bento XVI, se excede e se esparrama mais que O-óleo-que-desce-da-Barba-de-Araão….Papismo-Romanismo-e – Fideísmo em excesso..Por que será?…
Não, não..há de se voltar aos bancos de estudo.
O Papa não espirra infalivelmente…, graças a Deus!
Há uma reta doutrina sobre o Primado e sua infalibilidade que o coloca como ” Servidor” da Fé e não o contrário.
Concluindo, tenho um presente para todos que chegaram ao fim desta leitura. Um teste!
Um teste?
Sim! Anti-modernista!
Leia  abaixo o Juramento  Anti-Modernista que o Papa S. Pio X obrigava os padres  e professores de teologia a fazerem. Os padres, antes de sua ordenação, os teólogos, antes de assumirem suas cátedras.
Caso após sua leitura você  sentir tonturas, repulsa , vontade de vomitar ou de sair correndo……..
Não assine.
Você é um Modernista, de fato e de direito.
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JURAMENTO ANTI-MODERNISTA
A ser proferido por todos os membros do clero, pastores, confessores, pregadores, superiores religiosos e professores em seminários de filosofia e teologia.
Eu, ______________, firmemente abraço e aceito cada uma e todas as definições feitas e declaradas pela autoridade inerrante da Igreja, especialmente estas verdades principais que são diretamente opostas aos erros deste dia.
Antes de mais nada eu professo que Deus, a origem e fim de todas as coisas, pode ser conhecido com certeza pela luz natural da razão a partir do mundo criado (Cf Rom. 1,90), ou seja, dos trabalhos visíveis da Criação, como uma causa a partir de seus efeitos, e que, portanto, Sua existência também pode ser demonstrada.
Segundo: eu aceito e reconheço as provas exteriores da revelação, ou seja, os atos divinos e especialmente os milagres e profecias como os sinais mais seguros da origem divina da Religião cristã e considero estas mesmas provas bem adaptadas à compreensão de todas as eras e de todos os homens, até mesmo os de agora.
Terceiro, eu acredito com fé igualmente firme que a Igreja, Guardiã e mestra da Palavra Revelada, foi instituída pessoalmente pelo Cristo histórico e real quando Ele viveu entre nós, e que a Igreja foi construída sobre Pedro, o príncipe da hierarquia apostólica, e seus sucessores pela duração dos tempos.
Quarto: eu sinceramente mantenho que a Doutrina da Fé nos foi trazida desde os Apóstolos pelos Padres ortodoxos com exatamente o mesmo significado e sempre com o mesmo propósito. Assim sendo, eu rejeito inteiramente a falsa representação herética de que os dogmas evoluem e se modificam de um significado para outro diferente do que a Igreja antes manteve. Condeno também todo erro segundo o qual, no lugar do divino Depósito que foi confiado à esposa de Cristo para que ela o guardasse, há apenas uma invenção filosófica ou produto de consciência humana que foi gradualmente desenvolvida pelo esforço humano e continuará a se desenvolver indefinidamente.
Quinto: eu mantenho com certeza e confesso sinceramente que a Fé não é um sentimento cego de religião que se alevanta das profundezas do subconsciente pelo impulso do coração e pela moção da vontade treinada para a moralidade, mas um genuíno assentimento da inteligência com a Verdade recebida oralmente de uma fonte externa. Por este assentimento, devido à autoridade do Deus supremamente verdadeiro, acreditamos ser Verdade o que foi revelado e atestado por um Deus pessoal, nosso Criador e Senhor.
Além disso, com a devida reverência, eu me submeto e adiro com todo o meu coração às condenações, declarações e todas as proibições contidas na encíclica Pascendi e no decreto Lamentabili, especialmente as que dizem respeito ao que é conhecido como a história dos dogmas.
Também rejeito o erro daqueles que dizem que a Fé mantida pela Igreja pode contradizer a história, e que os dogmas católicos, no sentido em que são agora entendidos, são irreconciliáveis com uma visão mais realista das origens da Religião cristã.
Também condeno e rejeito a opinião dos que dizem que um cristão erudito assume uma dupla personalidade – a de um crente e ao mesmo tempo a de um historiador, como se fosse permissível a um historiador manter coisas que contradizem a Fé do crente, ou estabelecer premissas que, desde que não haja negação direta dos dogmas, levariam à conclusão de que os dogmas são falsos ou duvidosos.
Do mesmo modo, eu rejeito o método de julgar e interpretar a Sagrada Escritura que, afastando-se da Tradição da Igreja, da analogia da Fé e das normas da Sé Apostólica, abraça as falsas representações dos racionalistas e sem prudência ou restrição adota a crítica textual como norma única e suprema.
Além disso, eu rejeito a opinião dos que mantém que um professor ensinando ou escrevendo sobre um assunto histórico-teológico deve antes colocar de lado qualquer opinião preconcebida sobre a origem sobrenatural da Tradição católica ou a promessa divina de ajudar a preservar para sempre toda a Verdade Revelada; e que ele deveria então interpretar os escritos dos Padres apenas por princípios científicos, excluindo toda autoridade sagrada, e com a mesma liberdade de julgamento que é comum na investigação de todos os documentos históricos profanos.
Finalmente, declaro que sou completamente oposto ao erro dos modernistas, que mantém nada haver de divino na Tradição sagrada; ou, o que é muito pior, dizer que há, mas em um sentido panteísta, com o resultado de nada restar a não ser este fato simples – a colocar no mesmo plano com os fatos comuns da história – o fato, precisamente, de que um grupo de homens, por seu próprio trabalho, talento e qualidades continuaram ao longo dos tempos subsequentes uma escola iniciada por Cristo e por Seus Apóstolos.
Prometo que manterei todos estes artigos fielmente, inteiramente e sinceramente e os guardarei invioladas, sem me desviar em nenhuma maneira por palavras ou por escrito. Isto eu prometo, assim eu juro, para isso Deus me ajude, e os Santos Evagelhos de Deus que agora toco com minha mão.
São Pio X

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Uma Tiara de presente para Francisco ( O retorno de uma profecia?)


Escrito por Padre Marcelo Tenório.
A tiara papal não é simplesmente um adorno nem tão pouco uma ostentação de poder, de império e de domínio político. Seu significado é bem mais profundo e grave, de forma que, hoje em dia, um papa já não pode usá-la sem causar grande impacto. Se existe um símbolo eclesiástico temido e rejeitado é, justamente, a tiara papal: os inimigos entendem muito bem o que ela evoca.
A tiara possui três coroas sobrepostas, conhecida mais como “tríplice coroa”, ou triregnum. Isso quer dizer que o Vigário de Cristo detém o poder pleno, supremo e absoluto sobre os três reinos:
–a primeira coroa, “Pai dos Reis”;
–a segunda  coroa, “Pastor Universal”;
–a terceira, “Vigário de Jesus Cristo”.
O último papa a fazer uso da tiara foi o Papa Paulo VI, em 1963. Ele usou de uma tiara nova, presente dos fiéis de Milão, onde foi arcebispo e cardeal.
A nova tiara de Paulo VI tinha algo de profética. Era essencialmente feia, sem expressão alguma. Os adornos tinham sido retirados e a tríplice coroa não era tão visível: a impressão era de que se desmoronava de cima para baixo..Seu formato não era agradável e, segundo alguns críticos parecia uma “ogiva nuclear”.
No final da II Sessão do Concílio Vaticano II, em 1963, Paulo VI desceu os degraus de seu trono, na Basílica de S. Pedro, e depositou a tiara sobre o altar.
Muitos atribuíram àquela atitude um gesto de humildade.
A verdade é que, depois disso, a tiara não voltou mais a ser usada, a não ser nas ornamentações dos brasões papais ou na cabeça da imagem de São Pedro, na basílica vaticana, pela solenidade dos apóstolos.
Paulo VI manteve na Constituição Apostólica Romano Pontifici Eligendo (1975), sobre as Eleições dos Papas, menções à coroação dos seus sucessores:
“Finalmente, o Pontífice será coroado pelo Cardeal Protodiácono e, dentro de um momento oportuno, irá tomar posse na Arquibasílica Patriarcal de Latrão, de acordo com o ritual prescrito”.
João Paulo I não quis a coroação. Houve apenas uma cerimônia chamada de “inauguração do Sumo Pontífice”, embora tenha usado a Sedia Gestatória (trono móvel, ricamente adornado, utilizado para transportar o Papa).
Seu sucessor, João Paulo II, não só recusou a coroação como retirou qualquer menção à coroação dos pontífices na Constituição Apostólica de 1996, Universi Dominici Gregis. Assim ele se pronunciou em sua “Inauguração”:
“O último Papa que foi coroado foi Paulo VI em 1963, mas após a cerimônia de coroação solene ele nunca usou a tiara novamente e deixou seus sucessores livres para decidirem a esse respeito. O Papa João Paulo I, cuja memória é tão viva em nossos corações, não gostaria de usar a tiara, nem o seu sucessor deseja hoje. Este não é o momento de voltar a uma cerimônia e um objeto considerado, erradamente, como um símbolo do poder temporal dos papas. Nosso tempo nos chama, nos exorta, nos obriga a olhar para o Senhor e mergulhar na meditação humilde e devota sobre o mistério do poder supremo do próprio Cristo”.
O Papa Bento XVI inicia o seu pontificado com um brasão que não mais apresenta a tiara papal. Em seu lugar uma mitra, embora com três linhas, fazendo uma discretíssima menção à tríplice coroa.
“O Santo Padre Bento XVI decidiu não usar mais a tiara no seu brasão oficial pessoal, mas colocar só uma simples mitra, que não é portanto encimada por uma pequena esfera e por uma cruz como era a tiara”.
Todavia, inesperadamente – e esse papa sempre nos surpreendia -, a tiara papal reaparece, a la Gregório XVI, no brasão papal da nova flâmula da sacada da Basílica de São Pedro .
O problema central da tiara não são as pedras preciosas nela contidas, pois isso poderia ser bem resolvido e não é a questão fundamental. O antigo argumento de que a Igreja deveria “vender” tudo que possui e dar aos pobres, “porque é muito rica”, já não se encaixa mais nas mentes inteligentes. Tudo ali é patrimônio da humanidade e sabe-se que mais gastos provoca que rentabilidade. Basta pensarmos no valor incalculável da restauração de um pequeno pedaço da Capela Sistina e em quem deve pagar essa conta.
Logo, a questão da tiara é teológica! Ela representa o império de Nosso Senhor Jesus Cristo sobre a humanidade inteira: sobre a Igreja, sobre os Estados, sobre toda a sociedade. Eis aqui o tríplice reino, o tríplice múnus.
Era comum de se ver nas belas igrejas antigas e centenárias, como um marco da passagem de um século para outro, uma cruz, colocada na parede da Igreja, no pórtico de entrada com as seguintes frases: “Cristo vence – Reina – Impera. A Ele o Poder, a Glória, o Domínio e o Império, pelos Séculos dos Séculos”.
A supremacia de Cristo Rei deve resplandecer na face da Igreja e, sobretudo, na pessoa de seu Vigário, o Papa.
A tiara papal na verdade anuncia a Supremacia de Deus sobre os três reinos: Igreja, Estado e Sociedade.
Ao iniciar um novo tempo, a modernidade, onde a “deusa razão” inaugura a época do antropocentrismo, do homem livre, do livre pensamento, da libertação das cadeias de todo e qualquer dogma ou verdade absoluta; onde o triunfo da Revolução Francesa, com seus princípios maçônicos, é amplamente assumido em todas, sobretudo na filosofia e teologia, devastando tudo e destruindo por toda parte o Reinado Social de Nosso Senhor Jesus Cristo, a tiara simplificada, lisa, sem adornos, oval, de Paulo VI, nos anuncia o “desmoronamento” da Igreja pelo que viria depois…
E hoje, assistimos a toda essa derrocada que começou com a separação oficial da Igreja e do Estado.
Ora, o Estado existe pelas pessoas que o compõem, de maneira que a ideia da laicidade do Estado é, no mínimo, absurda, visto que, sendo a Lei Divina superior à lei humana positiva, esta existe, com legitimidade, apenas quando em perfeita conformidade e submissa à Lei Divina.
Incentivando a laicidade do Estado, colaboramos com a destronização de Nosso Senhor Jesus Cristo, Rei e Senhor dos Exércitos e, ao invés de servirmos à Verdade plena, que sempre aponta à Verdade Católica, terminamos como humanistas e doutores do “amor fraterno universal”, oco, visto que desprovido da perfeita caridade que somente existe fundamentada na Verdade, que é Cristo.
A laicidade gera a pluralidade religiosa, que por sua vez, gera o subjetivismo religioso, pai do indiferentismo e avô do ateísmo prático.
Leão XIII, considerava esta questão de extrema importância, tanto que se dedicou ao assunto em sua Encíclica “Immortale Dei”:
“Deus dividiu o governo de toda sociedade humana entre dois poderes: o eclesiástico e o civil; o primeiro, que cuida das coisas divinas e o outro que cuida das humanas. Cada qual na sua esfera é soberano, cada um tem seus limites perfeitamente determinados e traçados conforme a sua natureza e seu fim determinado. Ha assim como que uma esfera de atuação onde cada um exerce sua ação ‘jure’ próprio”.
E ainda:
“Gregório XVI, em sua Carta-Encíclica “Mirare Vos”, de 15 de agosto de 1832, (…) sobre a separação da Igreja e do Estado, dizia o seguinte: ‘Não poderíamos esperar situação mais favorável para a Religião e o Estado, se atendêssemos os desejos daqueles que anseiam por separar a Igreja do Estado e romper a concórdia mútua entre o sacerdócio e o império; pois se vê quanto os que gostam de uma liberdade desenfreada temem esta concórdia, pois ela sempre produziu bons e saudáveis frutos para a causa eclesiástica e civil”.
A laicização do Estado destrona Nosso Senhor. As leis já não se pautam mais na Lei divina, a Igreja, possuidora da Verdade plena e com vinte séculos de existência, é posta ao lado das seitas mais bizarras: Cristo e Baal em pé de igualdade.
Um exemplo claro acontece em nosso dias: a aprovação da lei nazista de extermínio de indefesos. Na fala dos ministros estava estampada essa idéia de calar a voz da Igreja, neutralizá-la. O sucesso do STF advém de outro: o princípio maçônico de igualdade, liberdade e fraternidade.
Não se pode negar a grande dificuldade que a Igreja enfrenta hoje diante de um mundo que odeia a Verdade e que não aceita mais o “jugo” de Deus.
Como insistir no Reinado Social de Nosso Senhor e na Supremacia da Verdade e da Fé? Como fazer com que Ele reine, quando seu trono foi retirado do Estado e, em muitos casos, com  beneplácitos eclesiástico?
Era um cardeal quem dizia: “O reinado de Nosso Senhor é praticamente impossível em nossos dias!” – uma afirmação terrível!
“Eu sou Rei e para isso vim ao mundo!”, retrucou Jesus a Pilatos.
O Reinado Social de Nosso Senhor é vital! A Europa começa a despencar moralmente, numa crise jamais vista, justamente porque Nosso Senhor foi retirado de seu trono. E as consequências são vistas a olho nu: famílias acabadas, jovens perdidos, sem sentido algum, liberação e supremacia das vontades mais diabólicas do homem. Eis a separação de todo o equilíbrio social, quando se exclui Nosso Senhor Jesus Cristo.
A humanidade caminhando para um paganismo prático encontrará, no fim da linha, apenas o caos, o nada, o “não ser”.
Bento XVI, em seu pontificado,  surpreendeu, positivamente, em muitos pontos, sobretudo na reafirmação de valores já esquecidos pela sociedade cristã. Mesmo pagando um alto preço, não  se omitiu em relação à proclamação da Verdade sobre Deus, sobre o homem e sobre o mundo.
Bento XVI, recebeu no México um presente típico, um chapéu e, imediatamente, o pôs sobre a cabeça. Isto também fizera noutras vezes, com outros estilos. Tempos atrás recebeu de presente dos católicos húngaros uma bela tiara, mas ponderou, olhou, olhou, agradeceu e… a entregou ao secretário.
No auge das invasões de terra pelo MST, aqui, nas terras tupiniquins, Lula pôs em sua cabeça um boné do movimento vermelho. Como falou aquele boné em sua cabeça! Falou-nos muito mais que suas atrapalhadas palavras.
Como ressoou alto aquele gesto de Paulo VI, retirando de sua cabeça a tiara…
Como ecoaria “urbi et orbi” a tiara de volta à cabeça do Vigário de Cristo?
Nós sabemos como.
A verdade é que após o abandono da Tiara, Paulo VI pode dizer aquelas terríveis palavras, encerrando o Concílio Vaticano II, em 7 de dezembro de 1965:
 “…O humanismo laico e profano apareceu, finalmente, em toda a sua terrível estatura, e por assim dizer desafiou o Concílio para a luta. A religião, que é o culto de Deus que quis ser homem, e a religião — porque o é — que é o culto do homem que quer ser Deus, encontraram-se. Que aconteceu? Combate, luta, anátema? Tudo isto poderia ter-se dado, mas de facto não se deu. Aquela antiga história do bom samaritano foi exemplo e norma segundo os quais se orientou o nosso Concílio. Com efeito, um imenso amor para com os homens penetrou totalmente o Concílio. A descoberta e a consideração renovada das necessidades humanas — que são tanto mais molestas quanto mais se levanta o filho desta terra — absorveram toda a atenção deste Concílio. Vós, humanistas do nosso tempo, que negais as verdades transcendentes, dai ao Concílio ao menos este louvor e reconhecei este nosso humanismo novo: também nós —  e nós mais do que ninguém temos o culto do homem…” ( o grifo é nosso)
São, de fato, palavras terríveis saindo da boca de um Papa.Aqui se encontra todo antropocentrismo doutrinário e litúrgico que, de fato, já não combina, em nada, com a Supremacia da Verdade e o Reinado Universal de Cristo, que a Tiara teologicamente simboliza.
Também em nada combinaria a tiara na cabeça de um Pontífice que realizasse o “patheon” de Assis, ou o beijo ao alcorão .
Também o Papa Francisco recebeu, por esses dias, de presente uma Tiara. Muitos viram nesse gesto, dos ofertantes, uma provocação descabida, visto que desde o início Bergóglio tem rejeitado os símbolos tradicionais do Papado, embora valorize os  exteriores dos judeus, budistas e outros….
Mais uma vez a “ Profecia da Tiara” bate à porta. Foi com Bento XVI, e agora, ousadamente com o humilde Francisco…
Os símbolos falam muito mais que palavras. É preciso entende-los.
Li, imediatamente tudo e entendi: o nome que o novo Papa adotou, à maneira que se apresentou na Sacada de S. Pedro, sem a murça dos mártires, sem a estola petrina….; o dobrar-se às orações dos fieis, o desprezo por todos os títulos, preferindo apenas o de “bispo de Roma”, a batina curta, desajeitada e transparente…Símbolos, Símbolos apenas que falam….como falam as velhas fontes de Roma…cada coisa elas dizem!…
Rezemos para que um dia, algum Papa, saiba compreender a Profecia da Tiara que , teimosamente, insiste em voltar.
“Accipe tiaram tribus coronis ornatam, et scias te esse Patrem Principum et Regum, Rectorem Orbis, in terra Vicarium Salvatoris Nostri Jesu Christi, cui est honor et gloria in sæcula sæculorum”.
Como Francisco reagiu ao presente, não é difícil de imaginar.
Più non ti dico… pìu non ti dico!…..

terça-feira, 10 de maio de 2016

Patricia Abravanel e a ditadura gay


No ultimo Domingo (8) a noite Patricia Abravanel no programa de seu pai Silvio Santos afirmou que o homossexualismo não pode ser tratado como algo normal, sabe qual foi o resultado? Uma chuva de twittadas de pessoas chamando ela dos mais piores adjetivos existentes na língua portuguesa, mas não parou por aí, toda a mídia também atacou ela a chamando de preconceituosa, homofóbica e tudo mais. 
Há tempos que os inimigos da civilização Ocidental formam um exército de idiotas, e estes se revoltam ao simples fato de alguém afirmar o que diz a lei natural das coisas, qualquer pessoa que se oponha a esta destruição da nossa cultura judaico-cristão é humilhado em público e declarado como preconceituoso. 
Patricia Abravanel ainda tentou pedir desculpas no twitter, mas vou te dar um conselho Patricia, não peça desculpas, pois quando vivemos em uma sociedade onde pensar diferente é tratado como crime, então ser criminoso é heroísmo em prol da verdade. 

segunda-feira, 9 de maio de 2016

Processo de beatificação da PRINCESA ISABEL


No ano de 2011 Dom Orani Tempesta Cardeal Arcebispo do Rio de Janeiro, recebeu formalmente o pedido de beatificação e canonização da princesa Isabel, caso o processo chegue ao final ela poderá ser chamada de Santa Princesa Isabel ou Santa Isabel do Brasil.
OUTROS RASGOS QUE FALAM ALTO DO ESPÍRITO RELIGIOSO DA MAIOR DAS BRASILEIRAS:
1- No 35.º aniversário da Imperatriz Teresa Cristina, em 14 de Março de 1857, ela informou: “Hoje, quando acordei, rezei um Padre-Nosso e uma Ave-Maria pela intenção da mamãe. O dia está lindo, parece que Deus também quis festejar os anos da mamãe”.
2- “Acabamos, há pouco, com a festa da Igreja. Perdoei 6 réus e comutei 2 penas de morte. É uma das poucas atribuições de que gosto no tal poder!!!”
3- “Esta tarde o tempo nos deu uma estiada e fomos adorar o Santíssimo. Agora está chovendo miudinho”. (Carta de 02/04/1858).
4- Da Semana Santa, deu a notícia: “Temos ido todos estes dias de manhã e de noite aos ofícios da Semana Santa. Com o Internúncio tivemos seis padres.” (Carta de 11/04/1868).
5- “Hoje, foi dia de limpeza na Igreja e deixamo-la muito bem arranjadinha para amanhã”. (Carta de 07/11/1874).
6- Outra preocupação da princesa era, com um grupo de amigas, cantar nas solenidades religiosas da Matriz, como escreveu ao pai, fazendo galhofa, em 30/11/1874: “Lhe direi, entretanto, que seus cabelos se teriam arrepiados hoje, ao ouvir as vésperas que cantamos na Igreja às 3 horas”.
7- No final do curso do 4º mês de sua segunda gestação, ao referir para a Condessa de Barral que sentiu os movimentos ativos do bebê dentro do seu útero, e sequiosa para a chegada do mês de outubro, o mês de seu parto, exclamou: “Meu Deus! Como eu queria que o mês de outubro já tivesse chegado e passado! E passado como nós queremos que passe!!! Reze por nós a Nosso Senhor e a todos os que estão no Céu!”
8 - Pela canonização do Padre José de Anchieta (o Apóstolo do Brasil): “Queira, pois Vossa Santidade resolver que é lícito aos católicos brasileiros venerarem em seus altares a imagem de tão santo varão. Queira também Vossa Santidade lançar sua apostólica bênção sobre mim e sobre minha família e sobre a Nação Brasileira”. (Palácio, 11/07/1877).
9- “Na Igreja tivemos nosso Mês de Maria sempre precedido do terço, dito em intenção de Papai e de Mamãe. Não são as orações que têm faltado; por toda parte se reza e se manda rezar, e esta manhã nas Irmãs, tivemos uma Comunhão por intenção de Papai. Comungamos nós dois e umas quarenta senhoras”. (13/05/1888).
10- Eis na íntegra as letras apostólicas do Santo Padre Papa Leão XIII por ocasião da outorga da insígnia Rosa de Ouro à Princesa Isabel: “A muito amada em Cristo Filha Nossa Isabel Princesa Imperial Regente do Império do Brasil”. E foi com os lábios trêmulos de santa emoção embriagada quase pela suave fragrância que a flor de ouro desprendia, que a Princesa Isabel após beijá-la comovidamente, afirmou ao enviado do Papa Leão XIII: “Agradeço ao Santo Padre esta grande prova de apreço, e prometo ser filha obediente da Santa Sé”.
11-No exílio, na capela do Castelo d’Eu havia uma imagem do Sagrado Coração de Jesus, entre a Coroa Imperial Brasileira e a bandeira do Brasil Império. Diante desses símbolos a princesa vinha, diariamente, rezar pelos seus queridos brasileiros.
12- Eis a expressão de sua vontade suprema assinalada em seu testamento, feito em Boulogne-sur-Seine, Paris, em 10 de janeiro de 1910:
“Quero morrer na Religião Católica, Apostólica, Romana, no amor de Deus e no dos meus e de minha Pátria”.
O seu fervor pelo catolicismo era tão grande que ela era capaz dos mais assinalados sacrifícios. Aos 70 anos de idade e com grande dificuldade para se locomover (precisava do auxílio de uma bengala), por causa do excesso de peso e de problemas cardíacos, visitou em 05 de setembro de 1916, a Igreja Sagrada Família (obra do mais famoso arquiteto catalão, Antoni Gaudí) em Barcelona na Espanha passando todo esse dia em orações.
Vitral do palacete da Ilha Fiscal/RJ fazendo referência a Princesa Isabel (Princ. Reg. Elisabeth Redemptrix Servorum in Brasilia 1888) - Isabel Princesa Regente Redentora dos Escravos no Brasil.
Imagem: Causa Real
Texto: Monarquia Já

quarta-feira, 4 de maio de 2016

Declaramos apoio a Donald Trump. Entenda os motivos.


O Instituto Bento XVI tem em sua plataforma de metas o reerguimento da civilização ocidental, em nossas sondagens sempre ficou claro que o melhor nome para a Casa Branca era a do Senador Ted Cruz, entretanto o mesmo no dia de ontem desistiu da candidatura, configurando como praticamente inevitável a disputa entre o Republicano Donald Trump e a Democrata Hillary Clinton. 

A candidata Hillary Clinton é uma inimiga declarada dos valores cristãos, pró-aborto e anti-família, por isso seria um desastre para a civilização ocidental a continuidade das praticas abomináveis já praticadas pelo governo Obama, o mais imoral da história americana. 

Do outro lado está Trump um candidato que explodiu na popularidade em pouco tempo, e sem o apoio da mídia, realizado financeiramente promete fazer crescer a economia como nunca antes visto, em seus discursos aborda ideias conservadoras e cristãs, e exatamente por causa disto é demonizado pela mídia progressista. Podemos destacar que apesar do Papa já ter declarado em entrevista na volta do México que se opõe a Trump, este candidato também respondeu que seria capaz de liderar uma guerra para salvar a vida do Papa caso alguém a ameaçasse. 

Por estes e tantos outros motivos, esperamos que Donald Trump tenha exito na campanha e que faça uma grande administração, e uma brilhante história a favor do cristianismo. Deus abençoe Trump, Deus abençoe a América.


quinta-feira, 28 de abril de 2016

O perigo da Amoris lætitia por Dom Athanasius Schneider

Segue abaixo a tradução do blog Pela Fé Católica da resposta escrita por Sua Excelência Athanasius Schneider, Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Santa Maria em Astana, Cazaquistão. Essa é a resposta oficial à Exortação Apostólica Amoris Lætitia [vinda] do bom Bispo. Ele deseja que ela seja lida por todos, então, por favor, reposte e passe para a frente.
O texto original encontra-se aqui.
Amoris lætitia: a necessidade de esclarecimento para evitar uma confusão generalizada
O paradoxo de interpretações contraditórias de “Amoris lætitia

A recentemente publicada Exortação Apostólica Amoris lætitia (AL), que contém a pletora de riquezas espirituais e pastorais que dizem respeito à vida no Matrimônio e na família Cristã em nossos tempos, infelizmente, em um curto período de tempo, levou a interpretações muito contraditórias mesmo entre o episcopado.
Há bispos e sacerdotes que, pública e abertamente, declararam que a AL representa uma abertura muito clara à comunhão para divorciados e recasados, sem a necessidade de eles praticarem continência. Em suas opiniões, é este aspecto da prática sacramental que, de acordo com eles, irá agora passar por uma mudança significativa, que dá à AL seu verdadeiro caráter revolucionário. Interpretando a AL quanto aos casais irregulares, um presidente de uma Conferência episcopal atestou, em um texto publicado no site dessa mesma Conferência: “Essa é uma disposição da misericórdia, uma abertura de coração e de espírito que não precisa de lei, não espera orientação, nem aguarda para seguir em frente. Ela pode e deve acontecer imediatamente”.
Essa opinião foi confirmada por declarações recentes do padre Antônio Spadar S.J., depois do Sínodo dos Bispos em 2015, que estabeleceu os “fundamentos” para o acesso de casais divorciados e recasados à comunhão ao “abrir uma porta” que se mantinha fechada durante o último Sínodo, em 2014. Agora, como alega o Padre Spadaro em seu comentário sobre a AL, essa previsão se confirmou. Há rumores que o Padre Spadaro era um membro do grupo editoral por trás da AL.
O caminho para as interpretações abusivas parece ter sido pavimentado pelo próprio Cardeal Cristoph Schönborn que disse, durante uma apresentação oficial da AL em Roma, em relação às uniões irregulares, que: “Meu grande júbilo, como resultado desse documento, reside no fato de que ele coerentemente vence a evidente, superficial e artificial divisão entre ‘regular’ e ‘irregular’”. Tal declaração sugere que não há diferença clara entre um casamento válido, sacramental, e uma união irregular, entre pecado venial e mortal.
Por outro lado, há Bispos que alegam que a AL deve ser lida à luz do Magistério perene da Igreja, e que ela não garante acesso à comunhão por casais divorciados ou recasados, nem mesmo em casos excepcionais. Essa declaração é fundamentalmente correta e desejável. De fato, o conteúdo de todo texto magisterial deve, como regra, ser em seu conteúdo consistente com ensinamentos anteriores do Magistério da Igreja, sem qualquer quebra.
Não é segredo, entretanto, que casais divorciados e recasados são admitidos à Sagrada Comunhão em um sem número de igrejas, sem serem obrigados a praticarem a continência. Deve-se admitir que certas declarações na AL poderiam ser usadas para justificar uma prática abusiva que já vem ocorrendo há algum tempo em vários lugares e circunstâncias na vida da Igreja.

Certas declarações da AL são objetivamente vulneráveis a más interpretações

Nosso Santo Padre, o Papa Francisco, convidou-nos todos a fazer uma contribuição à reflexão e ao diálogo nos assuntos sensíveis acerca do Matrimônio e da família. “A reflexão dos pastores e teólogos, se for fiel à Igreja, honesta, realista e criativa, ajudar-nos-á a alcançar uma maior clareza” (AL, 2).
Se analisarmos certas declarações da AL com honestidade intelectual dentro do seu contexto adequado, nos pegamos face a dificuldades quando tentamos interpretá-las de acordo com a doutrina tradicional da Igreja. Isso se deve à ausência de afirmações concretas e explícitas da doutrina e práticas constantes da Igreja, fundadas na Palavra de Deus e reiteradas pelo Papa João Paulo II, que disse, “A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do Matrimônio. A reconciliação pelo Sacramento da Penitência – que abriria o caminho ao Sacramento eucarístico – pode ser concedida só àqueles que… estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do Matrimônio. Isto tem como consequência, concretamente, que… «assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges»” (Familiaris Consortio, 84).
O Papa Francisco não estabeleceu “uma nova normativa geral de tipo canônico, aplicável a todos os casos” (AL n. 300). Ele diz, no entanto, na nota 336: “E também não devem ser sempre os mesmos na aplicação da disciplina sacramental, dado que o discernimento pode reconhecer que, numa situação particular, não há culpa grave”. Obviamente referindo-se aos divorciados e aos recasados, o Papa diz na AL, n. 305 que, “por causa dos condicionalismos ou dos fatores atenuantes, é possível que uma pessoa, no meio duma situação objetiva de pecado – mas subjetivamente não seja culpável ou não o seja plenamente –, possa viver em graça de Deus, possa amar e possa também crescer na vida da graça e de caridade, recebendo para isso a ajuda da Igreja”. Na nota 351, o Papa esclarece essa declaração dizendo que “em certos casos, poderia haver também a ajuda dos Sacramentos”.
No mesmo capítulo VIII da AL, n. 298, o Papa fala dos divorciados envolvidos em “uma nova união, por exemplo, podem encontrar-se em situações muito diferentes, que não devem ser catalogadas ou encerradas em afirmações demasiado rígidas, sem deixar espaço para um adequado discernimento pessoal e pastoral. Uma coisa é uma segunda união consolidada no tempo, com novos filhos, com fidelidade comprovada, dedicação generosa, compromisso cristão, consciência da irregularidade da sua situação e grande dificuldade para voltar atrás sem sentir, em consciência, que se cairia em novas culpas. A Igreja reconhece a existência de situações em que «o homem e a mulher, por motivos sérios – como, por exemplo, a educação dos filhos – não se podem separar»”. Na nota 329, o Papa cita o documento Gaudium et Spes do Concílio Vaticano II; infelizmente, ele faz isso de uma maneira incorreta, porque na passagem em questão, o Concílio refere-se apenas ao válido Matrimônio cristão. A aplicação dessa declaração às pessoas divorciadas pode causar a impressão de que um casamento válido deva ser igualado à união de pessoas divorciadas, se não na teoria, ao menos na prática.

A admissão de pessoas divorciadas e recasadas à Santa Comunhão e suas consequências

Infelizmente, a AL não contém citações verbais dos princípios subjacentes ao ensinamento moral da Igreja, no formato no qual são formulados no n. 84 da Exortação Apostólica Familiares Consortio e na encíclica Veritatis Splendor do Papa João Paulo II, particularmente nos seguintes tópicos de suma importância: “opção fundamental” (Veritatis splendor, nos. 67-68), “pecado mortal e venial” (ibid., n. 69-70), “proporcionalismo, consequencialismo” (ibid., n. 91 et seq.). Entretanto, uma citação verbal da Familiaris Consortio, n. 84, e algumas das afirmações mais significativas naVeritatis splendor tornaria a AL incontestável por interpretações heterodoxas. Alusões gerais a princípios morais e à doutrina da Igreja são certamente insuficientes em uma questão controversa que é tanto delicada quanto de fundamental importância.
Representantes do clero, e mesmo os do episcopado, já estão afirmando que, de acordo com o espírito do Capítulo VIII do AL, a possibilidade de que em casos excepcionais os divorciados e recasados possam ser admitidos à Santa Comunhão sem que seja necessário viverem em perfeita continência.
Se aceitarmos tal interpretação do teor e do espírito da AL, nós devemos, se quisermos ser intelectualmente honestos e respeitar a lei da não-contradição, também aceitar as seguintes conclusões lógicas:
  • O sexto Mandamento, que proíbe qualquer ato sexual que não seja dentro de um Matrimônio, não mais seria universalmente válido, mas admitiria exceções. No presente caso, isso significa que os divorciados poderiam praticar o ato conjugal, sendo mesmo encorajados a fazê-lo para manterem uma “fidelidade mútua”, cf. AL, 298. Poderia haver, portanto, “fidelidade” em um estilo de vida que contradiz diretamente a vontade manifesta de Deus. Entretanto, encorajar e legitimar atos que são e sempre serão, como tais, contrários à vontade de Deus, significaria contradizer a Revelação Divina.
  • As palavras do próprio Cristo: “Assim, já não são dois, mas uma só carne. Portanto, não separe o homem o queDeus uniu” (Mt 19,6) não mais se aplicaria a todos os esposos, sem exceção.
  • Seria possível, em um caso especial, receber o Sacramento da Penitência e Sagrada Comunhão enquanto pretende continuar uma violação direta aos Mandamentos de Deus: “Não cometerás adultério” (Ex 20,14) e “Portanto, não separe o homem o que Deus uniu” (Mt 19,6; Gn 2,24).
  • A observância desses Mandamentos e da Palavra de Deus seria, em tal caso, uma questão de teoria ao invés de prática e conduziria, portanto, os divorciados e recasados a “enganarem-se” (Tg 1,22). Seria, portanto, possível crer perfeitamente na natureza divina do sexto Mandamento e na indissolubilidade do Matrimônio sem, no entanto, agir de acordo.
  • A palavra divina de Cristo: “Quem repudia sua mulher e se casa com outra, comete adultério contra a primeira. E se a mulher repudia o marido e se casa com outro, comete adultério” (Mc 10,11s) não mais seria universalmente válida, mas seria sujeita a exceções.
  • Uma permanente, deliberada e gratuita violação do sexto Mandamento de Deus e da sacralidade e indissolubilidade do verdadeiro e válido Matrimônio (no caso de casais divorciados e recasados) não mais seria um pecado grave, isto é, uma oposição à vontade de Deus.
  • Poderia haver casos de séria, permanentemente deliberada e livre violação de um ou de mais Mandamentos de Deus (e.g. no caso de um estilo de vida corrupto) no qual poderia ser dado acesso aos Sacramentos para o interessado mitigando-se as circunstâncias, sem que tal acesso seja feito condicionado a uma sincera resolução, desde então, a abster-se de tais atos de pecado e escândalo.
  • O ensinamento permanente e infalível da Igreja não mais seria universalmente válido, particularmente, o ensinamento confirmado pelo Papa João Paulo II naFamiliaris Consortio, n. 84, e pelo Papa Bento XVI emSacramentum Caritatis, 29, de acordo com o qual a condição prévia para admissão aos Sacramentos do divorciado e recasado é a perfeita continência.
  • A observância do sexto Mandamento de Deus e da indissolubilidade do Matrimônio iria tornar-se um ideal inalcançável para todos, mas apenas para uma espécie de elite.
  • As firmes palavras de Cristo ordenando os homens a observarem os Mandamentos de Deus, sempre e em todas as circunstâncias, e mesmo para tomarem para si sofrimento considerável de forma a fazê-los, em outras palavras, aceitar a Cruz, não mais seria válido como uma verdade absoluta: “E se a tua mão direita te faz pecar,corta-a e lança-a fora de ti; porque melhor te é que se perca um dos teus membros, do que todo o teu corpo vá para o inferno” (Mt 5, 30).
Admitir casais vivendo em “uniões irregulares” à Sagrada Comunhão e permiti-los praticar atos que são reservados para esposos em um casamento válido, seria equivalente à usurpação de um poder que não pertence a nenhuma autoridade humana, porque fazê-lo seria uma pretensão de corrigir a Palavra do próprio Deus.

O perigo da colaboração da Igreja na disseminação da “praga do divórcio”

Professando a doutrina eterna de Nosso Senhor Jesus Cristo, a Igreja ensina: “Fiel ao Senhor, a Igreja não pode reconhecer como Matrimônio a união dos divorciados recasados civilmente. «Quem repudia a própria mulher e casa com outra comete adultério contra ela; se a mulher repudia o marido e casa com outro, comete adultério» (Mc 10, 11-12). Para com eles, a Igreja desenvolve uma atenta solicitude, convidando-os a uma vida de fé, à oração, às obras de caridade e à educação cristã dos filhos. Mas eles não podem receber a absolvição sacramental nem se abeirar da comunhão eucarística, nem exercer certas responsabilidades eclesiais enquanto perdurar esta situação, que objetivamente contrasta com a lei de Deus” (Compêndio do Catecismo da Igreja Católica, 349).
Viver em uma união marital inválida e ir de encontro constantemente à ordem de Deus e a sacralidade e indissolubilidade do Matrimônio significa não viver na verdade. Declarar que a prática deliberada, livre e habitual de atos sexuais em uma união conjugal inválida poderia, em casos específicos, não constituir um pecado grave não é a verdade, mas uma grave mentira, e nunca trará, portanto, a alegria genuína no amor. Consequentemente, garantir a permissão a essas pessoas de receber a Sagrada Comunhão seria um blefe, uma hipocrisia e uma mentira. A Palavra de Deus na Escritura ainda é válida: “Aquele que diz “‘Eu O conheço’, mas não guarda os Seus mandamentos é mentiroso e a verdade não está nele” (I Jo 2,4).
O Magistério da Igreja ensina-nos sobre a universal validade dos Mandamentos do Decálogo: “Uma vez que exprimem os deveres fundamentais do homem para com Deus e para com o próximo, os Dez Mandamentos revelam, no seu conteúdo primordial, obrigações graves. São basicamente imutáveis e a sua obrigação impõe-se sempre e em toda a parte. Ninguém pode dispensar-se dela” (Catecismo da Igreja Católica, 2072). Aqueles que afirmaram que os Mandamentos de Deus, inclusive o Mandamento “Não cometerás adultério”, admitem exceções e que, em alguns casos, as pessoas não devem ser responsabilizadas pelo divórcio foram os fariseus e, posteriormente, os gnósticos cristãos dos séculos II e III.
As seguintes declarações do Magistério ainda são válidas porque são parte do Magistério infalível, pois são expressas pelo Magistério universal e ordinário: “Ospreceitos negativos da lei natural são universalmente válidos: obrigam a todos e cada um, sempre e em qualquer circunstância. Trata-se, com efeito, de proibições que vetam uma determinada ação semper et pro semper, sem exceções. … há comportamentos que em nenhuma situação e jamais podem ser uma resposta adequada. … A Igreja sempre ensinou que nunca se devem escolher comportamentos proibidos pelos mandamentos morais, expressos de forma negativa no Antigo e no Novo Testamento. Como vimos, Jesus mesmo reitera a irrevogabilidade destas proibições: «Se queres entrar na vida, cumpre os mandamentos (…): não matarás; não cometerás adultério; não roubarás, não levantarás falso testemunho» (Mt 19,17-18)” (João Paulo II, Carta EncíclicaVeritatis Splendor, 52).
O Magistério da Igreja ensina ainda mais claramente: “A consciência boa e pura é iluminada pela fé verdadeira. Porque a caridade procede, ao mesmo tempo, «dum coração puro, de uma boa consciência e de uma fé sincera» (I Tm 1,5. cf. 3,9; II Tm 1,3; I Pe 3,21; At 24,16)” (Catecismo da Igreja Católica, 1794).
No caso de, objetivamente, uma pessoa cometer atos moralmente pecaminosos, com plena advertência da pecaminosidade de tais atos, livre e deliberadamente, e com a intenção de repeti-los no futuro, é impossível aplicar o princípio da inimputabilidade de uma falta por causa de circunstâncias atenuantes. A aplicação do princípio da inimputabilidade a casais divorciados e recasados constituiria hipocrisia e sofisma gnóstico. Se a Igreja admitisse essas pessoas à Sagrada Comunhão, mesmo em um único caso, estaria em contradição com sua própria doutrina, dando testemunho público contra a indissolubilidade do Matrimônio e, assim, contribuindo para a disseminação da “praga do divórcio” (Concílio Vaticano II, Gaudium et spes, 47).
A fim de evitar uma intolerável e escandalosa contradição, a Igreja, na sua interpretação infalível da verdade divina da lei moral e da indissolubilidade do Matrimônio, tem, por dois mil anos, firmemente observado a prática de apenas admitir à Sagrada Comunhão aqueles divorciados que vivem em perfeita continência e “remoto scandalo”, sem qualquer exceção ou privilégio excepcional.
A primeira tarefa pastoral que o Senhor confiou à Sua Igreja foi ensinar a doutrina (cf. Mt 28,20). A observância dos Mandamentos de Deus está intrinsecamente ligada à doutrina. Por este motivo, a Igreja sempre rejeitou qualquer contradição entre doutrina e vida prática, referindo-se a tais contradições como “gnósticas” ou como a teoria herética luterana do simul iustus e peccator. Não deve haver contradições entre a fé e a vida diária dos filhos da Igreja.
Ao lidar com a observância do que é expressamente mandado por Deus e a indissolubilidade do Matrimônio, não podemos falar de interpretações teológicas opostas. Se Deus diz “tu não cometerás adultério”, nenhuma autoridade humana poderia dizer “em alguns casos excepcionais ou por um bom motivo você pode cometer adultério”.
As seguintes assertivas do Papa Francisco são muito importantes; o Papa fala sobre a integração do divorciados e recasados na vida da Igreja: “Este discernimento não poderá jamais prescindir das exigências evangélicas de verdade e caridade propostas pela Igreja. Para que isto aconteça, devem garantir-se as necessárias condições de humildade, privacidade, amor à Igreja e à sua doutrina … Evita-se o risco de que um certo discernimento leve a pensar que a Igreja sustente uma moral dupla” (AL, 300). Estas louváveis declarações na AL, no entanto, permanecem sem especificações concretas sobre a questão da obrigação de divorciados recasados se separarem ou, ao menos, viver em continência perfeita.
Quando é uma questão de vida ou morte do corpo, nenhum médico expressaria suas opiniões de forma ambígua. O médico não pode dizer ao paciente: “Você tem que decidir se quer ou não tomar o medicamento de acordo com a sua consciência, ao mesmo tempo que respeita a ética médica”. Tal comportamento por parte de um médico, muito provavelmente, é considerado irresponsável. E, no entanto, a vida de nossa alma imortal é mais importante, uma vez que é da saúde da alma que depende o seu destino eterno.

A verdade libertadora da penitência e o mistério da Cruz

Dizer que divorciados recasados não são pecadores públicos na Igreja é uma ocultação com fatos errados. A verdadeira condição de todos os membros da Igreja militante, aliás, é a de pecadores. Se os divorciados e recasados dizem que seus voluntários e deliberados atos contra o sexto Mandamento de Deus não são sempre pecaminosos, ou, pelo menos, não se constituem em pecados graves, eles enganam a si mesmos e a verdade não estará neles, como diz São João: “Se dissermos que estamos sem pecado, nós mesmos nos enganamos, e não há verdade em nós. Porém se nós confessarmos os nossos pecados, Ele é fiel e justo para nos perdoar esses nossos pecados, e para nos purificar de toda a iniquidade. Se dissermos que não pecamos, fazemo-lo a Ele mentiroso, e a Sua palavra não está em nós” (I Jo 1,8-10).
A aceitação por parte dos divorciados e recasados da verdade de que são pecadores e mesmo pecadores públicos não os priva de sua Esperança cristã. Apenas a aceitação da realidade e verdade permitirá a eles seguir um caminho de frutuosa penitência de acordo com as palavras de Jesus Cristo.
Seria muito benéfico restaurar o espírito dos primeiros Cristãos e do tempo dos Padres da Igreja, quando havia uma solidariedade viva com os pecadores públicos por parte dos fieis; entretanto, essa solidariedade era baseada na verdade. Não havia nada de discriminatório em tal solidariedade; ao contrário, toda a Igreja participava no progresso penitencial dos pecadores públicos com orações de intercessão, lágrimas, atos de expiação e atos de caridade em seu benefício.
A Exortação Apostólica Familiaris Consortio ensina que “mesmo aqueles que se afastaram do Mandamento do Senhor e vivem agora nesse estado (divorciados e recasados), poderão obter de Deus a graça da conversão e da salvação, se perseverarem na oração, na penitência e na caridade” (n. 84).
Durante os primeiros séculos, pecadores públicos eram integrados na comunidade de oração dos fiéis e eram instruídos a ajoelhar-se, com braços levantados, para implorar a intercessão dos seus irmãos. Tertuliano nos dá este comovente testemunho: “O corpo não pode regozijar-se quando um dos seus membros sofre. Ele deve sofrer e lutar para recuperar-se por inteiro. Quando você estende suas mãos em direção aos joelhos de seus irmãos, é Cristo que você toca, é Cristo que você implora. Do mesmo modo, quando choram por você, é Cristo quem se compadece” (De pænitentia, 10, 5-6). Santo Ambrósio de Milão encontrou palavras semelhantes: “Toda a Igreja toma para si o fardo do pecador público, sofrendo com ele através de lágrimas, orações e dor” (De pænitentia1, 81).
É verdade, claro, que as formas de disciplina penitencial da Igreja mudaram. Entretanto, o espírito dessa disciplina deve permanecer vivo na Igreja em todos os tempos. Hoje, padres e Bispos, confiando-se de certas declarações da AL, estão começando a sugerir aos divorciados e recasados que sua condição não os torna pecadores públicos de um ponto de vista objetivo. Eles os tranquilizam declarando que suas relações sexuais não são pecado grave. Tal atitude não corresponde à verdade. Eles estão privando os divorciados e recasados da possibilidade de uma conversão radical à obediência de Deus, permitindo que essas almas vivam em uma ilusão. Tal aproximação pastoral é fácil, barata e nada custa. Não há lágrimas, orações ou obras de intercessão inspiradas por amor fraternal a serem oferecidas em benefício dos divorciados e recasados.
Ao admitir os divorciados e recasados à Santa Comunhão, mesmo em casos excepcionais, sem exigir que eles parem de realizar atos contrários ao sexto Mandamento de Deus e também, presunçosamente, declarando que seu modo de vida não é um pecado mortal, tomamos o caminho fácil, afastando o escândalo da Cruz. Tal cuidado pastoral dos divorciados e recasados é efêmero e enganador. A todos aqueles que advogam caminho ordinário e fácil para divorciados e recasados, Jesus ainda dirige as palavras “Tira-te diante de Mim, Satanás, que Me serves de escândalo; porque não tens gosto das coisas que são de Deus, mas das que são dos homens” (Mt 16,23). O que Jesus disse aos seus discípulos foi que “Se alguém quer vir após Mim, negue-se a si mesmo, e tome a sua cruz e siga-Me” (Mt 16,24).
Quanto ao cuidado pastoral dos casais divorciados e recasados, devemos reacender em nosso tempo o espírito de seguir Cristo através da verdade da cruz e da penitência, o qual, sozinho, pode trazer alegria duradoura, evitando prazeres efêmeros que são, em última instância, enganosos. As seguintes palavras do Papa São Gregório Magno não são apenas verdadeiramente aplicáveis a nossa atual situação, mas também a ilumina: “Não devemos nos tornar demasiado apegados ao nosso exílio terreno, as conveniências da vida não devem nos fazer esquecer nossa verdadeira pátria, para que nossos espíritos não fiquem sonolentos no meio dessas amenidades. Por esta razão, Deus alia Seus dons a visitações ou punições, para assegurar que tudo quanto nos deleita neste mundo torne-se amargo para nós e que nossa alma seja repleta com a chama que sempre reacende em nós o desejo das coisas celestes e permite-nos progredir. Esse fogo faz-nos sofrer com prazer, crucifica-nos gentilmente e enche-nos com uma jubilosa alegria” (In Hez., 2, 4, 3).
O espírito da genuína disciplina penitencial da Igreja primitiva sempre se manteve vivo na Igreja de todos os tempos, até hoje. Tem um notável exemplo disso em Laura Vicuna del Carmen, nascida em 1891 no Chile. A irmã Azocar, que tomava conta de Laura, recorda: “Eu lembro a primeira vez que expliquei o Sacramento do Matrimônio, Laura desfaleceu, provavelmente porque entendeu das minhas palavras que sua mãe estava vivendo em pecado mortal enquanto permanecesse com aquele cavalheiro. Durante aquele tempo em Junín, apenas uma família vivia de acordo com a vontade de Deus”. Assim, Laura intensificou suas orações e penitências por sua mãe. Ela recebeu sua primeira comunhão em 2 de junho de 1901 com grande fervor; ela escreveu as seguintes resoluções: “1. Quero amá-lO e servi-lO toda minha vida, oh meu Jesus; para isso, ofereço-Te minha alma, meu coração e todo meu ser. – 2. Eu prefiro morrer a ofendê-lO em pecado; então quero distanciar-me de tudo quando me separa de Ti. – 3. Prometo fazer o melhor de mim, mesmo que eu tenha de fazer grandes sacrifícios, para seres mais conhecido e amado, e para reparar as ofensas infligidas a Ti diariamente pelos homens que não Te amam, especialmente aquelas que recebes dos que são próximos a mim – Oh, meu Deus, conceda-me uma vida de amor, mortificação e sacrifício!”. Mas sua maior alegria foi perturbada por ver sua mãe, presente na cerimônia, não receber a comunhão. Em 1902, Laura ofereceu sua vida por sua mãe, que estava vivendo com uma homem em uma união irregular na Argentina. Laura multiplicou suas orações e sacrifícios pela verdadeira conversão de sua mãe. Algumas horas antes de morrer, ela chamou sua mãe para seu leito e disse: “Mãe, eu vou morrer. Pedi a Jesus por isso e minhas orações foram atendidas.Quase dois anos atrás, ofereci minha vida pela graça de sua conversão. Mãe, não terei a felicidade de vê-la arrepender-se antes de morrer?”. Sua mãe, chocada e arrasada, fez a promessa: “Amanhã de manhã irei à igreja e vou me confessar”. Laura chamou a atenção do padre que a estava atendendo e disse: “Padre, minha mãe acabou de prometer abandonar esse homem; seja testemunha de sua promessa!”. Então acrescentou, feliz: “Agora posso morrer alegre!”. Com essas palavras, ela expirou no dia 22 de janeiro de 1904, em Junín de Los Andes (Argentina), aos 13 anos, nos braços de sua mãe, que redescobriu a Fé e pôs fim a sua união irregular na qual estava vivendo.
O admirável exemplo de vida de uma jovem garota, agora conhecida com “bem-aventurada” Laura, é uma demonstração da seriedade com a qual um verdadeiro católico trata o sexto Mandamento de Deus e a sacralidade e indissolubilidade do Matrimônio. Nosso Senhor Jesus Cristo nos exige evitar mesmo a aparência de aprovar uma união irregular ou adúltera. A Igreja sempre preservou fielmente e transmitiu esse Mandamento divino na sua doutrina e na sua prática, sem nenhuma ambiguidade. Oferecendo sua juventude, Laura certamente não pretendia representar uma das muitas possibilidades diferentes de interpretação doutrinal ou pastoral. Não se oferece a vida por uma possível interpretação pastoral ou doutrinal, mas por uma imutável e universalmente válida verdade Divina. Essa verdade foi demonstrada por um grande número de Santos que ofereceram suas vidas, começando com São João Batista até o simples fiel dos nossos dias cujo nome só Deus sabe.

A necessidade da “Veritatis lætitia

Felizmente, não há dúvidas de que a AL contém afirmações teológicas, bem como orientações espirituais e pastorais, de grande valor. No entanto, falando pragmaticamente, não é suficiente dizer que a AL deve ser interpretada de acordo com a doutrina tradicional e a prática da Igreja. Se num documento eclesiástico – que, no nosso caso, não é nem definitivo nem infalível – são encontrados elementos que por ventura possam dar origem a interpretações e aplicações que levariam a consequências espirituais perigosas, todos os membros da Igreja, especialmente os Bispos, como colaboradores fraternos do Sumo Pontífice na colegialidade efetiva, têm o dever de denunciá-las e respeitosamente solicitar uma interpretação autêntica.
Em questões relativas à Fé Divina, aos Mandamentos divinos e à sacralidade e indissolubilidade do Matrimônio, todos os membros da Igreja, desde os simples fiéis ao mais alto representante do Magistério, devem se unir no esforço para manter intacto o tesouro da Fé e da moral. Na verdade, foi o Concílio Vaticano II que ensinou: “A totalidade dos fiéis que receberam a unção do Santo (cfr. Jo 2,20 e 27), não pode enganar-se na Fé; e esta sua propriedade peculiar manifesta-se por meio do sentir sobrenatural da Fé do povo todo, quando este, «desde os Bispos até ao último dos leigos fiéis» (S. Agostinho, De Praed. Sanct. 14, 27: PL 44, 980.), manifesta consenso universal em matéria de Fé e costumes. Com este sentido da Fé, que se desperta e sustenta pela ação do Espírito de verdade, o Povo de Deus, sob a direção do sagrado Magistério que fielmente acata, já não recebe simples palavra de homens mas a verdadeira Palavra de Deus (cfr. I Ts 2,13), adere indefectivelmente à Fé uma vez confiada aos Santos (cfr. Jd 3), penetra-a mais profundamente com juízo acertado e aplica-a mais totalmente na vida” (Lumen gentium, 12). O Magistério, por sua vez, “não está acima da Palavra de Deus, mas sim ao seu serviço, ensinando apenas o que foi transmitido” (Concílio Vaticano II, Dei Verbum, 10).
Foi o Concílio Vaticano II que encorajou todos os fiéis e, especialmente, os Bispos a expressar suas preocupações e observações sem medo, para o bem da Igreja como um todo. Servilismo e politicagem introduziram um mal pernicioso para a vida da Igreja. O famoso Bispo e teólogo do Concílio de Trento, Melchior Cano OP, disse estas memoráveis palavras: “Pedro não precisa de nossas mentiras ou bajulações. Aqueles que fecham os olhos para os fatos e indiscriminadamente defendem cada decisão do Sumo Pontífice são os mesmo que mais contribuem para minar a autoridade da Santa Sé. Eles destroem seus alicerces, em vez de fortalecê-los”.
Nosso Senhor nos ensinou claramente o que constitui o verdadeiro amor e a verdadeira alegria do amor: “Aquele que tem os Meus mandamentos e os guarda, esse é que Me ama” (Jo 14,21). Quando Ele deu ao homem o sexto Mandamento e ordenou-lhe observar a indissolubilidade do Matrimônio, Deus o deu a todos os homens, sem exceção, e não apenas a uma elite. Já no Antigo Testamento, Deus disse: “O Mandamento que hoje te dou não está acima de tuas forças, nem fora de teu alcance” (Dt 30,11) e “Se quiseres, guardarás os Mandamentos para permaneceres fiel à Sua vontade” (Eclo 15, 16). E Jesus disse a todos: “Se queres entrar na vida, observa os Mandamentos”. Que mandamentos? E Ele mesmo respondeu: “Não matarás; não cometerás adultério” (Mt 19,17s). Do ensinamento dos Apóstolos, recebemos a mesma doutrina: “Eis o amor de Deus: que guardemos Seus Mandamentos. E Seus Mandamentos não são penosos” (I Jo 5,4).
Não há vida verdadeira, sobrenatural e eterna, sem guardar os Mandamentos de Deus: “Eu ordeno que guardem os Seus mandamentos. Ponho diante de ti a vida e a morte. Escolhe, pois, a vida!” (Dt 30,16.19). Não há, pois, vida real e nenhuma verdadeira e genuína alegria de amor sem a verdade. “O amor consiste em viver de acordo com os Seus mandamentos” (II Jo 6). A alegria do amor é a alegria da verdade. A autêntica vida cristã consiste na vida e na alegria da verdade: “Não tenho maior alegria do que ouvir dizer que os meus filhos caminham na verdade” (III Jo 4).
Santo Agostinho explica a íntima conexão entre alegria e verdade: “Pergunto a todos se preferem encontrar a alegria na verdade ou no erro; ninguém hesita em declarar que prefere a verdade, como em dizer que querem ser felizes. É que a felicidade da vida é a alegria que provém da verdade, todos nós queremos a alegria da verdade” (Confissões, X, 23).

O perigo de confusão geral quanto à indissolubilidade do Matrimônio

Já há algum tempo, vimos, em alguns lugares e ambientes da vida da Igreja, o abuso tácito da admissão de casais divorciados e recasados à Sagrada Comunhão sem exigir que eles vivam em perfeita continência. As declarações pouco claras no Capítulo VIII da AL deram um novo argumento aos defensores declarados da admissão de casais divorciados e recasados à Santa Comunhão em casos especiais.
Observamos, atualmente, o fenômeno do abuso começando a se espalhar ainda mais na prática, uma vez que aqueles favoráveis a isto estão se sentindo agora justificados de certa maneira. Há obviamente também alguma confusão no que diz respeito à interpretação das afirmações relevantes no Capítulo VIII da AL. Essa confusão é aumentada pelo fato de que todos, tanto os defensores da admissão dos divorciados recasados à Sagrada Comunhão como os seus oponentes, dizem que “A doutrina da Igreja concernente a esse ponto não mudou”.
Tendo em devida conta as diferenças históricas e doutrinais, a nossa situação mostra alguns paralelos e analogias com a confusão geral causada pela crise causada pelo arianismo no século IV. Naquela época, a Fé apostólica e tradicional na verdadeira divindade do Filho de Deus foi garantida por meio do termo “consubstancial” (homoousios), dogmaticamente proclamada pelo Magistério universal do Concílio de Niceia. A profunda crise da Fé, acompanhada por uma confusão quase universal, foi causada principalmente pelas estratégias de recusa ou de evasão em usar e professar palavra “consubstancial” (homoousios). Em vez disso, o clero e sobretudo o episcopado começaram a propor expressões alternativas que eram ambíguas e imprecisas, como, para exemplificar, “semelhante em substância” (homoiousios) ou simplesmente “semelhante” (homoios). A fórmula “homoousios”, aprovada pelo Magistério universal da época, expressava a plena e verdadeira divindade do VERBO com tanta precisão que não deixou nenhum espaço para interpretação equívoca.
Nos anos 357-360, quase todo o episcopado se tornara ariano ou semiariano, como resultado dos seguintes eventos: em 357, o Papa Libério assinou uma das formulações ambíguas de Sirmium, em que o termo “homoousios” foi eliminado. Além disso, o Papa, em um movimento escandaloso, excomungou Santo Atanásio. Santo Hilário de Poitiers foi o único Bispo que se atreveu a censurar o Papa Libério severamente por esses atos ambíguos. Em 359, os sínodos paralelos do episcopado ocidental, em Rimini, e do episcopado oriental, em Selêucia, tinham aceitado as fórmulas exclusivamente arianas, que eram ainda piores do que a fórmula ambígua assinada pelo Papa Libério. Descrevendo a confusão daqueles tempos, São Jerônimo disse: “Todo o mundo ficou surpreso ao perceber que eles haviam se tornado arianos” (“Ingemuit totus orbis, et arianum se esse miratus est“: Adv Lucif, 19).
Indiscutivelmente, no nosso tempo, a confusão já está se espalhando no que concerne à disciplina sacramental para casais divorciados e recasados. Há, portanto, embasamento muito real para supor que essa confusão pode chegar realmente a vastas proporções, se alguém deixar de propor e proclamar a seguinte fórmula do Magistério universal e infalível: “A reconciliação pelo Sacramento da Penitência, o qual abriria o caminho para a Eucaristia, só pode ser concedido àqueles que assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges” (João Paulo II,Familiaris Consortio, 84). Esta fórmula é, infelizmente e incompreensivelmente, ausente na AL. No entanto, a exortação apostólica inexplicavelmente contém a seguinte declaração: “Nestas situações, muitos, conhecendo e aceitando a possibilidade de conviver «como irmão e irmã» que a Igreja lhes oferece, assinalam que, se faltam algumas expressões de intimidade, «não raro se põe em risco a fidelidade e se compromete o bem da prole»” (AL, 298, n. 329). Esta declaração deixa a impressão de uma contradição com o ensino perene do Magistério universal, como formulada na passagem citada da Familiaris Consortio 84.
Há uma urgente necessidade de que a Santa Sé confirme e reproclame a fórmula citada na Familiaris Consortio 84, talvez sob a forma de uma interpretação autêntica da AL. Esta fórmula pode ser vista, em certa medida, como o “homoousios” dos nossos dias. A falta de uma confirmação formal e explícita da fórmula da Familiaris Consortio 84 por parte da Sé Apostólica poderia contribuir para maior confusão no que diz respeito à disciplina sacramental, com as subsequentes repercussões graduais e inevitáveis em matéria doutrinal. Isto conduziria a uma situação em que seria possível, no futuro, aplicar a seguinte asseveração: “Todo mundo ficou surpreso ao descobrir que o divórcio tinha sido, na prática, aceito” (“Ingemuit totus orbis, et divortium in praxi se accepisse miratus est“).
A confusão na disciplina sacramental em relação ao divorciados e recasados, com suas implicações doutrinárias inevitáveis, estaria em contradição com a natureza da Igreja Católica, tal como foi descrito por Santo Irineu no século II: “A Igreja, tendo recebido este ensinamento e esta Fé, embora espalhados por todo o mundo, mantém-los com cuidado, como que habitasse numa única casa, e [neles] crê igualmente, como se tivesse uma só alma e um só coração, e anuncia-os, ensina-os e transmite-os, com voz unânime, como se tivesse apenas uma boca” (Adversus hæreses, I, 10, 2).
A Sé de Pedro, isto é, o Soberano Pontífice, é a sustentadora da unidade da Fé e da disciplina sacramental apostólica. Avaliando a confusão acerca da prática sacramental em relação aos divorciados e recasados e as variadas e divergentes interpretações da AL entre padres e Bispos, pode-se considerar justificado o pedido de explicação ao nosso amado Papa Francisco, o Vigário de Cristo, o “doce Cristo na terra” (Santa Catarina de Sena), para ordenar a publicação de uma interpretação autêntica da AL, que deve conter, necessariamente, a declaração explícita do princípio disciplinar do Magistério universal e infalível relativo à admissão de casais divorciados e recasados aos Sacramentos, de acordo com a formulação na Familiaris Consortio 84.
Na grande confusão ariana do século IV, São Basílio Magno fez um apelo urgente para o Papa de Roma, pedindo-lhe para dar de sua própria boca uma direção clara, de modo a, finalmente, garantir a unidade no pensamento da Fé e da Caridade (cf. Ep. 70).
Uma interpretação autêntica da AL pela Sé Apostólica traria para toda a Igreja (“claritatis lætitia”) a alegria da clareza. Tal clareza garantirá a alegria no amor (“lætitia amoris”), um amor e uma alegria que não seria “de acordo com as mentes dos homens, mas com a de Deus” (Mt 16,23). E isso é o que garante a alegria, a vida e a salvação eterna dos divorciados e recasados, e de todos os homens.
† Athanasius Schneider, Bispo auxiliar da Arquidiocese de Santa Maria em Astana, Cazaquistão
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Tradução e revisão: José Napoleão Godoy e Karlos Guedes
Via: Fratres in unum