sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Padre Zezinho defende comunhão nas mãos[Ele não se cansa]

Parece que o Padre Zezinho está bem incomodado com a volta as praticas piedosas por parte dos jovens atuais, em sua conta no Facebook postou uma defesa da Comunhão nas Mãos: 

O Catecismo no número 1374 diz: "No Santíssimo Sacramento da Eucaristia estão contidos verdadeiramente, realmente e substancialmente o Corpo e o Sangue juntamente com alma e a divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo e, por conseguinte, o Cristo todo". Se Cristo está todo inteiro na hóstia consagrada, deve-se evitar qualquer perca de qualquer fragmento por menor que seja, é claro que a Comunhão diretamente na boca diminui e muito as chances disto acontecer. 

O Concilio de Trento diz: ""Na recepção sacramental foi sempre costume na Igreja de Deus que os leigos recebessem a comunhão dos sacerdotes e que os sacerdotes celebrantes comungassem por si mesmos, um costume que, provindo de tradição apostólica, se deve com razão e direito conservar." (DH 1648)

Relato de um exorcismo realizado por Padre Gabriele Amorth em 1975:

Pe. Gabriele Amorth – Diz só a verdade em Nome do Preciosíssimo SANGUE, da Santa Cruz, da Imaculada Conceição…
Demonio (A) – Nós trabalhamos durante muito tempo, lá em baixo (aponta para baixo) até conseguirmos que a Comunhão na mão fosse posta em prática. A Comunhão na mão é muito boa para nós, no inferno; acreditai!
Pe. G.A. – Nós te ordenamos, em Nome (…) que digas somente o que o Céu te ordena! Diz só a verdade, a verdade total. Tu não tens o direito de mentir. Sai desse corpo! Vai-te!
Demônio – ELA (Virgem Maria) (aponta p/ cima) quer que eu diga…
Pe. G.A. – Diz a verdade, em Nome (…).
Demônio – ELA quer que eu diga… que se ELA, a grande SENHORA, ainda vivesse, receberia a Comunhão na boca, e de joelhos, e haveria de se inclinar profundamente assim (mostra como procederia a Santíssima Virgem).
Pe. G.A. – Em Nome da Santíssima Virgem (…) diz a verdade!
Demônio – Tenho que dizer que não se deve receber a Comunhão na mão. O próprio Papa dá a Comunhão na boca. Não é da sua vontade que se dê a Comunhão na mão. Isso vem dos seus Cardeais.
Pe. G.A.– Em Nome (…) diz a verdade!
Demônio – Deles passou aos Bispos, e depois os Bispos pensaram que era matéria de obediência, que deviam obedecer aos Cardeais. Daí, a idéia passou aos Sacerdotes e também eles pensaram que tinham de se submeter, porque a obediência se escreve com maiúsculas.
Pe. G.A. – Diz a verdade. Tu não tens o direito de mentir em Nome (…).
Demônio – Não se é obrigado a obedecer aos maus. É ao Papa, a JESUS CRISTO e à Santíssima Virgem que é preciso obedecer. A comunhão na mão não é de modo algum querida por DEUS.
Fontes de Pesquisas: Site do Padre Paulo Ricardo e Church Pop


quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Dom Keller lança carta Pastoral sobre a Amoris Laetitia

Nota Pastoral A interpretação da Exortação Apostólica “Amoris Laetitia”, na Diocese de Frederico Westphalen.


A cada dia nós, Bispo e padres, pastores da Igreja, nos defrontamos com a realidade de católicos, nossos irmãos de fé, que vivem em situação matrimonial irregular, aqueles que contraindo validamente o Matrimônio, tendo-se divorciado, unem-se civilmente em um novo casamento, ou tão simplesmente convivem juntos. Tal realidade produz certamente, no caso de católicos conscientes, um grande sofrimento.
Já antes da celebração dos últimos Sínodos sobre a Família, não só falava-se sobre isto, mas em alguns lugares foi sendo introduzida a prática de se permitir o acesso destes irmãos católicos aos Sacramentos da Penitência e da Eucaristia, com a justificativa de se aplicar nestes casos, uma solução pastoral emergencial, desde que se verificassem algumas condições: um tempo longo de convivência, “arrependimento” das falhas pessoais em relação ao casamento frustrado, a existência de filhos na segunda união, a estabilidade econômica e afetiva, a vida fundamentada na fé, a indicação da própria consciência, a autorização dada por um sacerdote e outras. Assim sendo, muitas das proposições apresentadas por alguns padres sinodais, na verdade são já praticas aceitas em certas realidades eclesiais. Nós pastores da Igreja, sejamos sinceros, cansamos de ouvir nestes últimos anos aqueles que sempre preconizaram mudanças na prática sacramental da Igreja usando o princípio da mudança “de baixo para cima” ou o bem conhecido princípio do fato consumado: adota-se uma prática pastoral e com o tempo a Igreja seria obrigada a aceitá-la, incorporando-a à sua doutrina e à sua prática.
Tendo sido entregue à Igreja, pelo Santo Padre o Papa Francisco, a Exortação Apostólica “Amoris Laetitia”, com a responsabilidade pastoral de bispo da Santa Igreja, entendo que tal Documento pós Sinodal deva ser lido e interpretado no quadro da chamada “hermenêutica da continuidade e do aprofundamento”, o que significa dizer que uma melhor compreensão da doutrina moral da Igreja, fruto da ação do Espírito Santo, gradualmente nos conduz ao conhecimento da verdade inteira e completa, sem jamais contradizer ou negar o magistério precedente.
De nenhuma maneira a doutrina tradicional da Igreja em relação ao Sagrado Matrimônio, à absolvição Sacramental e à recepção da Sagrada Comunhão podem ser modificadas por alguém, já que a mesma é imutável e não pode submeter-se a opiniões pessoais, muito menos a uma questão de práticas impostas de baixo para cima, de princípios fundados em uma falsa misericórdia que aceita a Doutrina, mas que a nega posteriormente na prática pastoral.
Assim sendo, é preciso ler e compreender a Exortação Apostólica “Amoris Laetitia” à luz do Magistério precedente, já que, como o Santo Padre, o Papa Francisco sabiamente escreve, é neste quadro que ela deve ser lida e compreendida.
Frente às interpretações divergentes em relação a esta questão tão importante, que envolve a salvação eterna das pessoas, penso que seja fundamental expor com clareza o que a Igreja ensina a respeito, e não poderá ensinar outra doutrina diferente desta, sob o risco de trair a Verdade que lhe foi confiada por Nosso Senhor Jesus Cristo para ser anunciada por todo o sempre.
Além de obscurecer a sua Missão de anunciar o Evangelho do Matrimônio e da Família, a tão decantada “misericórdia”, que alguns pretendem impor no que diz respeito a uma flexibilidade doutrinal e pastoral pedida e já praticada em alguns lugares para estes casos, seria um verdadeiro acinte à plêiade de santos da Igreja que derramaram seu sangue na defesa da Doutrina tradicional do Matrimônio; um escândalo para tantos casais que vivem a fidelidade matrimonial, mas que carregam, em muitos casos, a cruz de uma união sacramental marcada por dificuldades e um desrespeito àqueles homens e mulheres que por razões diversas vivem nesta situação irregular, oferecendo por si e pelos seus a cruz de não poderem aproximar-se da Sagrada Eucaristia.
A Doutrina que a Igreja ensinou, ensina e ensinará, especialmente sobre a questão da recepção dos sacramentos da Penitência e da Eucaristia é clara: para se receber validamente o Sacramento da Penitência, além da confissão dos pecados e da satisfação, que é o cumprimento da penitência imposta pelo Confessor, é necessária a verdadeira contrição, que inclui em si o propósito de emenda. Sem essa condição, não é possível que alguém seja absolvido e possa receber a Sagrada Comunhão.
No caso de divorciados que voltaram a casar, e dos que simplesmente coabitam anteriormente validamente casados, enquanto os cônjuges são vivos, não é possível legitimar a segunda união civil através da celebração de um Matrimônio canônico.
Assim, a nova união marital constitui uma grave irregularidade, um verdadeiro pecado. Como consequência, para que um católico nessas circunstancias possa ser sacramentalmente absolvido, a condição indispensável é o propósito de não cometer mais este pecado, que neste caso, pressupõe o abandono da vida em comum ou então, seja pelo vínculo afetivo, seja pela idade avançada, seja pela presença de filhos que não podem ser deixados de lado, seja por qualquer outra razão, o continuarem a viver juntos, mas como irmãos ([1]). Só nestas condições é que alguém poderá receber a Sagrada Comunhão.
Este é o ensinamento tradicional da Igreja, expresso de forma cabal na Exortação Apostólica Familiaris Consortio, que vale a pena recordar: “A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimonio.
A reconciliação pelo sacramento da penitência - que abriria o caminho ao sacramento eucarístico - pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimonio. Isto tem como consequência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios - quais, por exemplo, a educação dos filhos - não se podem separar, «assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges»”([2]).
Portanto, o Santo Padre, na Exortação pós Sinodal Amoris Laetitia em nenhum momento propõe que simplesmente se permita a recepção dos sacramentos da Penitência e da Eucaristia a pessoas que vivam em objetiva situação irregular em relação ao sacramento do Matrimônio, mas sim de discernir as situações em que, «por causa dos condicionalismos ou dos fatores atenuantes» (AL 305), possa alguém encontrar-se objetivamente em uma situação de pecado sem culpa grave correspondente. Portanto, contrariando aqueles que pretendem um abandono da prática tradicional da Igreja em relação a esta questão, não existe nenhuma mudança de rumo para estas situações, e a atenção pastoral individualizada nestas situações deve ser realizada sempre «evitando toda a ocasião de escândalo» (AL 299) e sem «nunca se pensar que se pretende diminuir as exigências do Evangelho» (AL 301).
Ao mesmo tempo, antes de tudo, se faz necessário reafirmar a Doutrina tradicional da Igreja. Mas segundo o Santo Padre, é preciso também, e bem situados neste quadro doutrinal, não esquecer o dever de se ajudar com misericórdia e caridade aos divorciados unidos em segunda união, ou aqueles que, após um casamento canônico, vivem maritalmente com outra pessoa, para que jamais se considerem abandonados, discriminados, diminuídos etc. em relação à Igreja. Tal auxílio espiritual e pastoral deve efetivar-se através do debruçar-se sobre esta sofrida realidade, como tão sabiamente recorda o Papa Francisco, através do anúncio da Palavra de Deus, do incentivo à participação na Santa Missa, da promoção da vida de oração, da vivência da caridade e da penitência, entre outras possibilidades.
Também, de forma concreta, de grande ajuda será o que estabeleceu o Santo Padre, através da reforma dos procedimentos nas causas matrimoniais. Aí está um caminho seguro e eficaz para certamente resolver muitas destas situações.
Ciente de que esta questão é de suma importância, como pastor da Igreja Diocesana de Frederico Westphalen, vou ainda oferecer aos padres desta Diocese um Documento oficial para a aplicação pastoral da Exortação pós Sinodal “Amoris Laetitia”, dentro desta hermenêutica de interpretação, fundamentada nos princípios da continuidade e do aprofundamento.
Invoquemos as luzes do Espírito Santo, para que possa iluminar a todos, pastores e rebanho, afim de que este Documento pós Sinodal se transforme em um marco doutrinal e pastoral, no que diz respeito a esta questão tão importante para a vida da nossa Igreja Diocesana e para o bem de todos os fiéis.
“Emitte Spiritum tuum et creabuntur et renovabis faciem terrae”.

+ Antonio Carlos Rossi Keller
Bispo de Frederico Westphalen


[1] Carta Haec Sacra Congregatio, Congregação para a Doutrina da Fé, de 11-IV-1973.
[2] São João Paulo II, Exortação Apostólica Pós Sinodal Familiaris Consortio,n.84.

Via: Site da Diocese de Frederico Westphalen

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Bispos alemães aprovam comunhão para adúlteros

Na Alemanha, os católicos, depois de uma separação e de um casamento posterior, não estão mais, em princípio, excluídos da comunhão. A decisão é da Conferência Episcopal Alemã, que chegou a essa conclusão a partir da exortação apostólica Amoris laetitia, do ano passado.
A reportagem é do sítio do jornal Frankfurter Allgemeine, 01-02-2017. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Nesse documento, o Papa Francisco ressaltou a importância da decisão em consciência, comunicaram os bispos na quarta-feira em Bonn. Assim, em casos individuais, a decisão de se aproximar da Eucaristia deve ser respeitada. O processo de decisão deve ser acompanhado por um diretor espiritual.
Não se trataria, portanto, de uma liberalização geral, enfatizaram os bispos: “Nem todos os fiéis cujo matrimônio fracassou e que estão separados e se casaram de novo podem receber os sacramentos indiscriminadamente”.
Até agora, os divorciados que contraíram um novo matrimônio não podem receber a comunhão, porque, segundo a doutrina católica, vivem em estado de culpa grave. Durante um ano inteiro, os bispos católicos alemães tentaram chegar a uma declaração pastoral comum, para poderem implementar as indicações do documento do papa em todas as dioceses.
Alguns bispos conservadores alertavam contra uma liberalização dos sacramentos, o que colocaria em discussão a indissolubilidade do matrimônio. Os cardeais alemães Joachim Meisner e Walter Brandmüller, por isso, se opuseram à linha proposta pelo papa. Junto com outros dois cardeais, um italiano e um estadunidense, pediram a Francisco, no ano passado, um esclarecimento sobre alguns pontos ambíguos, na opinião deles.
Conferência Episcopal Alemã também anunciou que quer melhorar a preparação para o matrimônio e dar mais peso para a pastoral para os cônjuges.
Comitê Central dos Católicos Alemães e o movimento de leigos católicos “Nós somos Igreja” acolheram favoravelmente a declaração dos bispos. No entanto, o “Nós somos Igreja” lamentou o fato de os bispos alemães terem levado nada menos do que nove meses antes de chegarem a um acordo sobre uma declaração conjunta. E que, do ponto de vista ecumênico, justamente no ano do 500º aniversário da Reforma, é decepcionante uma declaração dos bispos alemães que ainda afirma que “nos casamentos mistos também não é possível a plena comunhão na ceia do Senhor”.
Via: IHU

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

7 bons motivos para um Sacerdote usar batina


1 - RECORDAÇÃO CONSTANTE DO SACERDOTE

A ordem sacerdotal, uma vez recebida, não se esquece facilmente. Porém um lembrete nunca fez mal a ninguém: algo visível, um símbolo constante, um despertador sem ruído, um sinal ou bandeira. O sacerdote que vai à paisana é um entre muitos, o que vai de batina, não. É um sacerdote e ele é o primeiro persuadido. Não pode permanecer neutro, o traje denuncia-o. Ou se faz um mártir ou um traidor, se chega a tal ocasião. O que não pode é ficar no anonimato, como um qualquer. E logo quando tanto se fala de compromisso! Não há compromisso quando exteriormente nada diz do que se é. Quando se despreza o uniforme, se se despreza a categoria ou classe que se representa.

2 - PRESENÇA DO SOBRENATURAL NO MUNDO

Não resta dúvida de que os símbolos nos rodeiam por todas as partes: sinais, bandeiras, insígnias, uniformes… Um dos que mais influencia é o uniforme. Um polícia, um guardião, deve actutar, deter, passar multas, etc. Basta a sua presença para influenciar os outros: conforta, dá segurança, irrita ou deixa nervoso, segundo sejam as intenções e conduta dos cidadãos. Uma batina suscita sempre algo nos que nos rodeiam. Desperta o sentido do sobrenatural. Não faz falta pregar, nem sequer abrir a boca. Ao que está de bem com Deus dá ânimo, ao que tem a consciência pesada avisa, ao que vive longe de Deus produz arrependimento. 

As relações da alma com Deus não são exclusivas do templo. Muita, muitíssima gente não entra na Igreja. Para estas pessoas, que melhor maneira de lhes levar a mensagem de Cristo do que deixar-lhes ver um sacerdote consagrado vestido com a sua batina? Os fiéis lamentam a dessacralização e os seus devastadores efeitos. Os modernistas denunciam o suposto triunfalismo, tiram os hábitos, rechaçam a coroa pontifícia, as tradições de sempre e depois queixam-se de seminários vazios; de falta de vocações. Apagam o fogo e queixam-se do frio. Não há dúvidas: o “desbatinamento” ou “desembatinação” leva à dessacralização.

3 - É DE GRANDE UTILIDADE PARA OS FIÉIS

O sacerdote o é não só quando está no templo administrando os sacramentos, mas nas vinte e quatro horas do dia. O sacerdócio não é uma profissão, com um horário marcado; é uma vida, uma entrega total e sem reservas a Deus. O povo de Deus tem direito a que o auxilie o sacerdote. Isto é facilitado se puderem reconhecer o sacerdote entre as demais pessoas, se aquele leva um sinal externo. O que deseja trabalhar como sacerdote de Cristo deve poder ser identificado como tal para o benefício dos fiéis e melhor desempenho da sua missão.

4 - SERVE PARA PRESERVAR DE MUITOS PERIGOS

A quantas coisas se atreveriam os clérigos e religiosos se não fosse pelo hábito! Esta advertência, que era somente teórica quando a escrevia o exemplar religioso Pe. Eduardo F. Regatillo, SJ, é hoje uma terrível realidade. Primeiro, foram coisas de pouca monta: entrar em bares, lugares de recreio, diversão, conviver com os seculares, porém pouco a pouco se tem ido cada vez a mais. Os modernistas querem fazer-nos crer que a batina é um obstáculo para que a mensagem de Cristo entre no mundo. Porém, suprimindo-a, desapareceram as credenciais e a mesma mensagem. 

De tal modo que já muitos pensam que o primeiro que se deve salvar é o mesmo sacerdote que se despojou da batina supostamente para salvar os outros. Deve-se reconhecer que a batina fortalece a vocação e diminui as ocasiões de pecar para aquele que a veste e para os que o rodeiam. Dos milhares que abandonaram o sacerdócio depois do Concílio Vaticano II, praticamente nenhum abandonou a batina no dia anterior ao de ir embora: tinham-no feito muito antes.

5 - AJUDA DESINTERESSADA AOS DEMAIS

O povo cristão vê no sacerdote o homem de Deus, que não busca o seu bem particular mas o dos seus paroquianos. O povo escancara as portas do coração para escutar o padre que é o mesmo para o pobre e para o poderoso. As portas das repartições, dos departamentos, dos escritórios, por mais altas que sejam, se abrem diante das batinas e dos hábitos religiosos. Quem nega a uma monja o pão que pede para os seus pobres ou idosos? Tudo isto está tradicionalmente ligado a alguns hábitos. Este prestígio da batina tem-se acumulado à base de tempo, de sacrifícios, de abnegação. E agora, desprendem-se dela como se se tratasse de um estorvo?

6 - IMPÕE A MODERAÇÃO NO VESTIR

A Igreja preservou sempre os seus sacerdotes do vício de aparentar mais do que se é e da ostentação dando-lhes um hábito singelo em que não cabem os luxos. A batina é de uma peça (desde o pescoço até os pés), de uma cor (preta) e de uma forma (saco). Os arminhos e ornamentos ricos deixam-se para o templo, pois essas distinções não adornam a pessoa se não o ministro de Deus para que dê realce às cerimônias sagradas da Igreja. Porém, vestindo-se à paisana, a vaidade persegue o sacerdote como a qualquer mortal: as marcas, qualidades do pano, dos tecidos, cores, etc... 

Já não está todo coberto e justificado pelo humilde hábito religioso. Ao se colocar no nível do mundo, este o sacudirá, à mercê dos seus gostos e caprichos. Haverá de ir com a moda e sua voz já não se deixará ouvir como a do que clamava no deserto coberto pela veste do profeta vestido com pêlos de camelo.

7 - EXEMPLO DE OBEDIÊNCIA AO ESPÍRITO E LEGISLAÇÃO DA IGREJA

Como alguém que tem parte no Santo Sacerdócio de Cristo, o sacerdote deve ser exemplo da humildade, da obediência e da abnegação do Salvador. A batina ajuda-o a praticar a pobreza, a humildade no vestiário, a obediência à disciplina da Igreja e o desprezo das coisas do mundo. Vestindo a batina, dificilmente se esquecerá o sacerdote do seu importante papel e da sua missão sagrada ou confundirá o seu traje e sua vida com a do mundo.

Padre Jaime Tovar Patrón

Via: Senza Pagare 

sábado, 4 de fevereiro de 2017

Roma com cartazes contra Francisco

Foram espalhados em Roma cartazes com a imagem do Papa Francisco e um texto que fala sobre as recentes querelas com a Ordem de Malta, indiretamente as Dúbias, perseguição aos Franciscanos da Imaculada e a Sacerdotes fieis a Doutrina da Igreja; ao final do texto a pergunta "Onde está a sua Misericórdia?'' 


Imagem via: ansa.it

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

FSSPX abre casa Autônoma no Brasil

Prosseguindo seus projetos de expansão no Brasil, a Fraternidade Sacerdotal São Pio X inaugura a Casa Autônoma no dia 19 de março, em São Paulo. No organograma da Fraternidade uma Casa Autônoma é um Distrito em formação.


 Via: Site da FSSPX - Brasil e catolicosribeiraopreto.com

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Em carta a Temer, presidente da CNBB sugere indicação de Ives Gandra Filho para o STF


Abençoado seja Presidente da CNBB, o cardeal Sergio da Rocha enviou carta a Temer recomendando a indicação de Ives Gandra Martins Filho para o STF. Os arcebispos Dom Odilo Scherer e Dom Orani Tempesta também manifestaram apoio ao jurista.
Em nome da fé No texto, Rocha diz que “a população brasileira, majoritariamente cristã”, encontrará em Gandra Filho “um referencial seguro para a interpretação e a aplicação da Constituição, assegurando os direitos fundamentais da pessoa humana”.
Via: Folha Uol

terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Novo arcebispo de Cracóvia celebra Versus Deum


Via: Salvem a liturgia

O novo arcebispo de Cracóvia, e terceiro sucessor de São João Paulo II naquela diocese, tomou posse no último dia 28. Na cerimônia celebrada na catedral de São Wenceslau e Santo Estanislau e concelebrada por diversos bispos e cardeais esteve presente uma multidão de fiéis e também o presidente da república polonesa. O arcebispo fez uso do rationale, um antigo paramento usado sobre a casula pelos prelados de certas dioceses pro privilégio papal desde o século X. O altar usado foi o altar-mor da igreja, unido a um belíssimo retábulo. Abaixo as fotos da belíssima celebração do site da arquidiocese de Cracóvia.










domingo, 29 de janeiro de 2017

Dom Fellay: "Acordo precisa apenas do carimbo"


Em entrevista ao programa Terres de Mission da TV Francesa Libertes, Dom Fellay (Superior da Fraternidade Sacerdotal São Pio X) disse que o acordo com a Santa Sé necessita apenas ser carimbada. O novo preambulo Doutrinal exige apenas a profissão do Credo Niceno-Constantinopolitano e exclui a aceitabilidade do Vaticano II como noticiou vários portais de notícias a algum tempo atrás. 


Assista a entrevista completa: 
Link: https://www.youtube.com/watch?v=wckvRsgz2II