quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Francisco usa texto de São Vicente de Lérins para justificar progressismo

Como o Papa Francisco citou S. Vicente de Lérins a propósito do «progresso» na doutrina e da «nova compreensão da verdade cristã»


No dia 11 de Outubro celebrou-se no Vaticano o 25º aniversário da publicação do Catecismo da Igreja Católica (CIC) numa sessão promovida pelo Conselho Pontifício para a Promoção da Nova Evangelização, durante a qual o Papa Francisco fez um discurso, pronunciado em italiano, que naturalmente não passou indiferente a muitos comentadores atentos à vida da Igreja; comentários esses que maioritariamente se ocuparam da questão teológica levantada pela novidade, ao que parece agora introduzida pelo Santo Padre, relativamente ao entendimento da malícia «em si mesma»(sic) da pena de morte.

Neste seu discurso, a pretexto do progresso, por ele referido, na abordagem da pena de morte pelos «últimos Pontífices» e da necessidade de uma eventual revisão do CIC sobre este tema – introduzir nele «um espaço mais adequado e coerente com as finalidades agora expressas» (sic) -, Francisco comenta a questão maior do progresso na doutrina, sem o qual, como disse, «não se pode conservar a doutrina» (sic). Questão esta, aliás, me parece ter sido o verdadeiro núcleo e objectivo final desta alocução.

Sobre a novidade que o Papa agora avança a respeito da moralidade em si da pena de morte já outros comentaram. O que nesse discurso acabou por chamar particularmente a minha atenção foi o modo como o célebre tratado de São Vicente de Lérins, intitulado Commonitorium, é citado. E é só sobre isso que aqui resumo algumas das minhas observações, achadas já depois de ter lido na íntegra este belíssimo texto do monge de Lérins (na actual França) e que ali viveu em meados do século V.

Leiam-se então os dois seguintes excertos onde Francisco, no referido discurso, cita São Vicente de Lérins, os quais aqui transcrevo na versão em português (com sublinhados meus):

1º) “Aliás, como já recordava São Vicente de Lérins, «talvez alguém pergunte: Não haverá progresso algum dos conhecimentos religiosos na Igreja de Cristo? Há, sem dúvida, e muito grande. Com efeito, quem será tão malévolo para com a humanidade e tão inimigo de Deus que pretenda impedir este progresso?» (Commonitorium, 23.1: PL 50, 667). Por isso é necessário reiterar que, por muito grave que possa ter sido o delito cometido, a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa.” (sic).

2º) “A Tradição é uma realidade viva; e somente uma visão parcial pode conceber o «depósito da fé» como algo de estático. A Palavra de Deus não pode ser conservada em naftalina, como se se tratasse de uma velha coberta que é preciso proteger da traça! Não. A Palavra de Deus é uma realidade dinâmica, sempre viva, que progride e cresce, porque tende para uma perfeição que os homens não podem deter. Esta lei do progresso – segundo a fórmula feliz de São Vicente de Lérins: «annis consolidetur, dilatetur tempore, sublimetur aetate – fortalece-se com o decorrer dos anos, cresce com o andar dos tempos, desenvolve-se através das idades» (Commonitorium, 23.9: PL 50, 668) – pertence à condição peculiar da verdade revelada, enquanto transmitida pela Igreja, e não significa de modo algum uma mudança de doutrina.” (sic).

Confronte-se agora com os excertos A e B, paralelos da referida versão bilíngue do texto de São Vicente, que transcrevo na sua integridade e onde sublinho de novo e apenas as partes citadas pelo Papa (a numeração é a constante da versão bilingue transcrita), constituindo as partes não-sublinhadas aquelas que o Santo Padre omitiu:

A) Latim e francês e português:

XXIII . 1. Sed forsitan dicit aliquis : 'Nullusne ergo in ecclesia Christi profectus habebitur religionis ?' – Habeatur plane et maximus. Nam quis ille est tam inuidus hominibus, tam exosus Deo, qui istud prohibere conetur ? 2. Sed ita tamen, ut uere profectus sit ille fidei, non permutatio, siquidem ad profectum pertinet ut in semetipsa unaquaeque res amplificetur, ad permutationem uero ut aliquid ex alio in aliud transuertatur.

XXIII . 1. Mais peut-être dira-t-on : 'N'y aura-t-il alors, dans Église du Christ, aucun progrès de la religion ? - Certes, il faut qu'il y en ait un, et considérable ! Qui serait assez ennemi de l'humanité, assez hostile à Dieu, pour essayer de s'y opposer ? 2. Mais cela à condition que ce soit vraiment pour la foi un progrès et non un changement, étant donné que ce qui constitue le progrès c'est que chaque chose soit augmentée en restant elle-même, tandis que le changement, c'est que s'y ajoute quelque chose venue d'ailleurs.

XXIII . 1. Mas talvez alguém pergunte: Não haverá progresso algum dos conhecimentos religiosos na Igreja de Cristo, nenhum progresso na religião? Certamente, é necessário que ele haja e considerável! Quem seria tão inimigo da humanidade, tão hostil a Deus, para tentar opor-se a isso? 2. Mas isso, na condição que seja verdadeiramente um progresso para a fé e não uma mudança, sendo que o que constitui o progresso é que cada coisa/realidade seja aumentada permanecendo ela mesma, enquanto que a mudança é quando se acrescente a ela qualquer coisa vinda de fora. (Tradução do francês-português minha).

B) Latim e francês e português:

XXIII . 9. Ita etiam christianae religionis dogma sequatur has decet profectuum leges, ut annis scilicet consolidetur, dilatetur tempore, sublimetur aetate, incorruptum tamen inlibatumque permaneat et uniuersis partium suarum mensuris cunctisque quasi membris ac sensibus propriis plenum atque perfectum sit, quod nihil praeterea permutationis admittat, nulla proprietatis dispendia, nullam definitionis sustineat uarietatem.

XXIII . 9. Ces lois du progrès doivent normalement s'appliquer également au dogme chrétien ; qu'il soit consolidé par les années, développé par le temps, rendu plus auguste par l'âge, mais qu'il demeure sans corruption et inentamé, qu'il soit complet et parfait dans toutes les dimensions de ses parties et, pour ainsi parler, dans tous les membres et dans tous les sens qui lui sont propres, qu'il n'admette après coup aucune altération, aucune perte de ses caractères spécifiques, aucune variation dans ce qu'il a de défini.

XXIII .9. Estas leis do progresso devem normalmente aplicar-se ao dogma cristão; [de modo] que ele seja consolidado pelos anos, desenvolvido pelo tempo, tornando-se mais augusto/sublime/venerável pela idade, mas que ele permaneça sem corrupção e incontaminado, que ele esteja completo e perfeito em todas as dimensões das suas partes e, por assim dizer, em todos os seus membros e em todos os sentidos que lhe são próprios, que ele não admita demasiadamente tarde, nenhuma alteração, nenhuma perda das suas características específicas, nenhuma variação no que ele tem de definido. (Tradução do francês-português minha).

Diz o Santo Padre que «o desenvolvimento harmónico da doutrina, porém, requer que se abandone tomadas de posição em defesa de argumentos que agora se apresentem decididamente contrários à nova compreensão da verdade cristã» (sic, com sublinhado meu). Mas lendo directamente São Vicente de Lérins não é difícil constatar que o santo monge, admitindo claramente a progressão do dogma no que respeita à inteligência, à ciência e à sabedoria (intellegentia, scientia, sapientia), jamais admite, antes nega peremptoriamente, que no dogma ou na doutrina possa haver novidade no sentido em que esta mesma novidade possa alterar, subtrair, contradizer ou refutar a verdade nem o seu significado.

É muito penoso - para quem deseja e teima, de todo o coração, manter a devida fidelidade e obediência ao legítimo sucessor de Pedro - constatar um facto assim; tanto mais quanto, infelizmente, este modo intelectualmente tão discutível de citar não é inédito na pessoa do Papa Francisco.

Por exemplo, sobre o modo como São Tomás de Aquino é citado e usado na célebre Exortação Apostólica Amoris Laetitia, leia-se a análise de um sacerdote dominicano, diplomado por Oxford, numa sua recente entrevista; ou o modo como na nota 329, referente ao nº 298 da mesma Exortação, o Santo Padre aplica e utiliza, referindo-se aos «divorciados que vivem numa nova união» (sic), um excerto do nº 51 da Gaudium et Spes, sendo que este documento do Concílio Vaticano II está neste ponto a referir-se aos «esposos» (sic), obviamente de matrimónios canonicamente válidos, não sendo esta condição ou estado teologicamente indiferente para o aspecto objecto de análise pelo Papa.

Francisco pede com pertinaz insistência que rezemos por ele. Sim, rezemos implorando ao Altíssimo para que o Santo Padre Francisco seja o primeiro entre todos os cristãos a ajudar-nos na obediência religiosa; assim como a saber obedecer (ob-audire) na Fé devida por todos nós em resposta à sagrada Revelação divina (cf. CIC nn 142-144).

João Duarte Bleck, médico e leigo Católico
25 de Outubro de 2017

Notas de rodapé:
1. Servi-me da versão bilíngue latim-francês disponível em: 

2. Versão em português e outras línguas disponível em:

3. «Crescat igitur oportet et multum uehementerque proficiat tam singulorum quam omnium, tam unius hominis quam totius ecclesiae, aetatum ac saeculorum gradibus,intellegentia, scientia, sapientia, sed in suo dumtaxat genere, in eodem scilicet dogmate, eodem sensu eadem que sententia (Cf. 1 Co 1, 10).
« Donc, que croissent et que progressent largement l'intelligence, la science, la sagesse, tant celle des individus que celle de la collectivité, tant celle d'un seul homme que celle de l'Église tout entière, selon les âges et selon les générations ! — mais à condition que ce soit exactement selon leur nature particulière, c'est-à-dire dans le même dogme, dans le même sens, et dans la même pensée.» (Commonitorium, XXIII, 3, sublinhado meu).
«Portanto, que cresçam e que progridam largamente a inteligência, a ciência, a sabedoria, tanto a dos indivíduos como a da colectividade, tanto a de um só homem como a da Igreja inteira, segundo as idades e segundo as gerações! – mas na condição que isso seja exactamente segundo a sua natureza particular, isto é, no mesmo dogma, no mesmo sentido e no mesmo pensamento.» (Tradução do francês-português minha).
Recomendo aos que sabem francês a leitura, através do site atrás referido, de todo o capítulo XXIII do tratado de São Vicente de Lérins, sobre o progresso do dogma e as suas condições.

4. Ver a entrevista do padre dominicano Thomas Crean O.P., em:

Via: Senza Pagare 

2 comentários:

  1. JMJ Tuy 1/4/1944
    Agora vou revelar o terceiro fragmento do segredo: Esta parte é a apostasia na Igreja!
    Nossa Senhora mostrou-nos uma vista do um indivíduo que eu descrevo como o 'santo Padre', em frente de uma multidão que estava louvando-o.
    Mas havia uma diferença com um verdadeiro santo Padre, o olhar do demônio, este tinha o olhar do mal.
    Então depois de alguns momentos vimos o mesmo Papa entrando a uma Igreja, mas esta Igreja era a Igreja do inferno, não há modo para descrever a fealdade d'ésse lugar, parecia uma fortaleza feita de cimento cinzento com ângulos quebrados e janelas semelhantes a olhos, tinha um bico no telhado do edifício.
    Em seguida levantamos a vista para Nossa Senhora que nos disse Vistes a apostasia na Igreja, esta carta pode ser aberta por O santo Padre, mas deve ser anunciada depois de Pio XII e antes de 1960.
    No reinado de João Paulo II a pedra angular da tumba de Pedro deve ser removida e transferida para Fatima.
    Porque o dogma da fé não é conservado em Roma, sua autoridade será removida e entregada a Fatima.
    A catedral de Roma deve ser destruída e uma nova construída em Fatima.
    Se 69 semanas depois de que esta ordem é anunciada Roma continua sua abominação, a cidade será destruída.
    Nossa Senhora disse-nos que isto está escrito, Daniel 9, 24-25 e Mateus 21, 42-44.
    http://confraternidadedorosario.blogspot.com.br/2017/06/fatima-finally-truth.html

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  2. Alguns pontos a pensar:
    1. Bento XVI mesmo afirma a necessidade de progredir a compreensão da fé. Ele mesmo disse ser possível ser um conservador e um progressista;
    2. Bento XVI sobre a pena de morte afirmou: Espero que as vossas deliberações encorajem as iniciativas legislativas e políticas que são promovidas em um número crescente de países para eliminar a pena de morte e continuar o progresso substancial feito para tornar a lei penal conforme à dignidade humana dos prisioneiros e à manutenção efetiva da ordem pública";
    3. A pena de morte é dogma de fé?
    4. Bom, na Igreja primitiva uma das renúncias feitas, pois era incompatível com a fé cristã, era exercer função pública que pudesse condenar alguém a pena de morte, logo tal prática não era aceita pela Igreja.

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