sexta-feira, 31 de março de 2017

Dom Keller: Nota Pastoral sobre a questão do aborto


Amados irmãos da Diocese de Frederico Westphalen e pessoas de boa vontade.
Frente a novas tentativas da implantação de leis que, de certa forma, tornam mais flexíveis e ampliadas as possibilidades da realização de abortos em nosso país, como bispo desta Diocese não posso calar-me.
É preciso recordar, agora com maior claridade, que o juízo da Igreja Católica em relação ao aborto querido, buscado e realizado não foi modificado. O beato Papa Paulo VI, na Encíclica Humanae Vitaeafirma: “Em conformidade com estes pontos essenciais da visão humana e cristã do matrimônio, devemos, uma vez mais, declarar que é absolutamente de excluir, como via legítima para a regulação dos nascimentos, a interrupção direta do processo generativo já iniciado, e, sobretudo, o aborto querido diretamente e procurado, mesmo por razões terapêuticas” (n. 14).
Tal juízo, fundado na lei natural e na Sagrada Escritura, é transmitido pela Tradição cristã e ensinado de forma unânime pelo Magistério da Igreja.
Ainda mais, tal consciência da Igreja, em relação ao aborto tem se enriquecido no decorrer do tempo com diversos aprofundamentos doutrinais, que jamais contradizem os ensinamentos anteriores.
Na Carta Apostólica “Misericordia et Misera”, de 20 de novembro de 2016, o Santo Padre, o Papa Francisco, escreve:
Concedo a partir de agora a todos os sacerdotes, em virtude do seu ministério, a faculdade de absolver a todas as pessoas que incorreram no pecado do aborto. Aquilo que eu concedera de forma limitada ao período jubilar fica agora alargado no tempo, não obstante qualquer disposição em contrário. Quero reiterar com todas as minhas forças que o aborto é um grave pecado, porque põe fim a uma vida inocente.”
Ou seja, ampliando misericordiosamente as faculdades para o perdão do grave pecado do aborto, o Santo Padre não deixa de reafirmar a gravidade de tal pecado.
Todo o Magistério recente da Igreja, a partir da Declaração sobre o aborto provocado, da Congregação para a Doutrina da Fé (1974) tem se pronunciado de forma clara e inequívoca sobre a gravidade do aborto. O assim chamado “delito abominável” (Gaudium et spes, n.51) assume hoje, na cultura do início do século XXI uma perda da consciência de sua gravidade. A aceitação do aborto na mentalidade, nos costumes e principalmente, na legislação permissiva é um sinal eloquente de uma grave crise de sentido moral, que faz dos nossos tempos um período obscuro da história humana, onde predomina a incapacidade de distinguir entre o bem e o mal, mesmo quando o que está em jogo é o direito fundamental e elementar da vida, da existência (Evangelium Vitae, n.58).
Assim, não impressiona que os interventos do Magistério da Igreja apontem as consequências da chaga que é o aborto, para a vida social de uma nação. Tais interventos vão sempre na linha da reafirmação do mal objetivo do aborto, bem como da gravidade do pecado para quem o comete, para quem auxilia na sua realização e para quem com ele coopera.
É preciso dizer as coisas com clareza: o aborto nada mais é do que o homicídio voluntário de um inocente. E quem nele participa incorre na excomunhão latae sententiae, que significa que a própria pessoa se coloca em um estado de separação grave da comunhão eclesial, ainda que seja necessário avaliar o grau individual de responsabilidade.
Tal posicionamento severo do Magistério da Igreja, em relação ao aborto, não é uma contradição à sua pregação de misericórdia e perdão. A razão pela qual a Igreja considera excluído dela a quem realiza, sustem ou apoia o aborto está em coerência com seu ensinamento moral. Não se pode jamais esquecer que a comunhão com a Igreja não é um simples ato de formalidade, de condivisão de um momento agradável com os irmãos na fé ou uma festiva recordação da Paixão do Senhor. Na comunhão eclesial, que tem seu maior sinal na Celebração da Eucaristia e na comunhão com o Corpo e o Sangue do Senhor, está o Mistério no qual se encontra a presença real do Senhor, que é antes de tudo o Senhor da vida. “Na Eucaristia é renovado o sacrifício de Sua vida, que nela (na Eucaristia) está presente. Todas as vezes que comemos deste pão e bebemos deste cálice, nós anunciamos a morte do Senhor até que Ele venha, como nos diz São Paulo.” (Bento XVI, na Homilia de abertura da XI Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos).
Assim, vale a pena recordar que para todos, inclusive para os políticos que apoiam e sustentam tão iníqua desobediência à Lei de Deus, votando favoravelmente leis que ampliam permissividades em relação à realização do aborto, também se aplicam as graves palavras do Apóstolo São Paulo na 1ª Carta aos Coríntios: “Aquele que come o pão ou bebe o cálice do Senhor indignamente... come e bebe a sua condenação” (1º Coríntios 11,27.29).
Confiemos nossa Pátria, tão duramente provada nos últimos tempos, à materna intercessão de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, cujos 300 anos do encontro de sua milagrosa imagem celebramos neste ano. Que ela interceda como Mãe junto de Deus, para livrar o Brasil desta praga que é o aborto.
Frederico Westphalen, 31 de março de 2017.
+ Antonio Carlos Rossi Keller
Bispo de Frederico Westphalen

Via: Imprensa oficial da Diocese 

segunda-feira, 20 de março de 2017

O DEMÔNIO MUDO E AS CONFISSÕES SACRÍLEGAS


Erat (Iesus) eiciens daemonium, et illud erat mutum — “Estava (Jesus) expelindo um demônio, e ele era mudo” (Luc. 11, 14).
Sumário. O demônio mudo de que fala o Evangelho, significa o falso pejo com que o espírito infernal, depois de seduzir o cristão a ofender seu Deus, procura fazê-lo ocultar o pecado na confissão. Ah, quantas almas caem todos os dias no inferno por este ardil diabólico! Meu irmão, se jamais o demônio te vier tentar assim, pensa que, se é vergonhoso ofender a Deus tão bom, não o é o confessar o pecado cometido e o livrar-se dele. Quantos santos são venerados sobre os altares, que até fizeram uma confissão pública!
I. O demônio mudo de que fala o Evangelho é o falso pejo com que o espírito infernal procura fazer-nos calar na confissão os pecados cometidos, depois de primeiro nos ter cegado para não vermos o mal que cometemos e a ruína que nos preparamos ofendendo a Deus. — Com efeito, exclama São João Crisóstomo, o demônio faz em todas as coisas o contrário do que Deus faz. O Senhor pôs vergonha no pecado, para que não o cometamos; mas depois de o havermos cometido, anima-nos a confessá-lo, prometendo o perdão a quem se acusa. O demônio, ao contrário, inspira confiança ao pecador com a esperança do perdão; mas cometido o pecado, cobre-o de vergonha, para que se não confesse.
Por este ardil diabólico, ó, quantas alma já foram precipitadas e ainda se precipitam cada dia no inferno! Sim, porque os miseráveis convertem em veneno o remédio que Jesus Cristo nos preparou com seu preciosíssimo sangue, e ficam presas com uma dupla cadeia, cometendo depois do primeiro pecado outro mais grave: o sacrilégio.
Irmão meu, se por desgraça a tua alma está manchada pelo pecado, escuta o que te diz o Espírito Santo: Pro anima tua ne confundaris dicere verum (1). Sabe, diz ele, que há duas qualidades de vergonha; deves fugir daquele que te faz inimigo de Deus, conduzindo-te ao pecado; mas não da que se sente ao confessá-lo e te faz receber a graça de Deus nesta vida e a glória do paraíso na outra.
Se, pois, te queres salvar, não te envergonhes de fazer uma boa confissão; aliás a tua alma se perderá. As feridas gangrenosas levam à morte, e tais são os pecados calados na confissão; são chagas da alma que se gangrenaram.
II. Meu filho, vergonhoso é o entrar nesta casa, mas não o sair dela. Assim falou Sócrates a um seu discípulo que não quis ser visto ao sair de uma casa suspeita. É o que digo também àqueles que, depois de cometerem um pecado grave, tem pejo de o confessar. Meu irmão, coisa vergonhosa é ofender a um Deus tão grande e tão bom; mas não o é confessarmos o pecado cometido e livrar-nos dele. Foi porventura coisa vergonhosa para Santa Maria Madalena o confessar em público aos pés de Jesus Cristo, que era uma mulher pecadora? Foi motivo de pejo confessar-se uma Santa Maria Egipcíaca, uma Santa Margarida de Cortona, um Santo Agostinho, e tantos outros penitentes, que algum tempo tinham sido grandes pecadores? Por meio de sua confissão fizeram-se santos.
Ânimo, pois, meu irmão, ânimo! (Falo a quem cometeu a falta de ocultar por vergonha um pecado.) Tem ânimo e dize tudo a um confessor. Dá glória a Deus e confunde o demônio que, como diz o Evangelho, quando saiu do homem, anda por lugares secos, buscando repouso, e não o acha. — Porém, depois de teres confessado bem, prepara-te para novos e mais violentos assaltos da parte do inimigo infernal. Ai de quem o deixa entrar novamente, depois de o haver expulso! Et fiunt novíssima hominis illius peiora prioribus — “O último estado do homem virá a ser pior do que o primeiro”.
Ó meu amabilíssimo Jesus! Iluminai o meu espírito, a fim de que nunca mais me deixe obcecar pelo espírito maligno a cometer de novo o pecado. Pesa-me de Vos haver ofendido, e proponho com a vossa graça antes morrer que tornar a ofender-Vos. Mas, se por desgraça recair, dai-me força para sempre vencer o demônio mudo e confessar-me sinceramente ao vosso ministro. “Peço-Vos, Deus Todo-Poderoso, que atendais propício às minhas humildes súplicas, e que em minha defesa estendais o braço de vossa majestade”. (2) † Doce Coração de Maria, sêde minha salvação. (*III 413)
1. Ecclus. 4, 24.
2. Or. Dom. curr.
Meditações: Para todos os Dias e Festas do Ano: Tomo I – Santo Afonso
Via: Católicos de Ribeirão Preto

quinta-feira, 16 de março de 2017

Dom Orani: Os leigos e a consagração da Eucaristia

Por Cardeal Orani João Tempesta 

Tem voltado à tona alguns debates sobre a questão do sacerdócio ministerial. Falou-se sobre a possibilidade de haver a consagração do pão e do vinho por parte de leigos, especialmente onde faltam sacerdotes válida e licitamente ordenados. Aqui não estaria se tratando dos assim chamados “viri probati”, ou seja, a ordenação de homens casados, mas sim de cristãos leigos sem ordenação sacerdotal. Na última Assembleia da CNBB emitimos um documento muito importante sobre os cristãos leigos e sua missão na Igreja. A presença do laicato na Igreja e, como Igreja, no mundo tem uma grande área de atuação, mas o sacerdócio comum dos fiéis não se confunde com o sacerdócio ministerial.
Mas, quais são os documentos da Tradição da Igreja nessa área? Essa ideia que parece, à primeira vista, simpática e solucionadora do problema da falta de vocações sacerdotais não é nova nem tão simples. As fontes utilizadas foram, de um modo especial a Carta Sacerdotium Ministeriale (citada aqui como SM), da Congregação para a Doutrina da Fé, de 6 de agosto de 1983, e o Curso de Eclesiologia, de D. Estêvão Bettencourt, OSB. Rio de Janeiro: Mater Ecclesiae, 1996, p. 181-197.
Notamos que, embora as opiniões defensoras da Celebração Eucarística por leigos apareçam de formas diversas e matizadas, se mostram deveras perigosas, pois “convergem todas na mesma conclusão: que o poder de realizar o Sacramento da Eucaristia não está necessariamente ligado com a Ordenação sacramental. E é evidente que esta conclusão não pode coadunar-se de maneira nenhuma com a fé transmitida, dado que não só nega o poder confiado aos Sacerdotes, mas também deprecia toda a estrutura apostólica da Igreja e deforma a própria economia sacramental da Salvação” (SM, n. 1).
O Concílio de Latrão IV, realizado em novembro de 1215 – que teve a participação de mais de 400 bispos, o que, sem dúvida, lhe deu grande destaque em vista de heresias ocorrentes na época – reafirmou, por exemplo, a propósito da unidade da Igreja, que n’Ela Jesus Cristo é, ao mesmo tempo, sacerdote e sacrifício. Em Seu corpo e sangue se contem verdadeiramente o sacramento do altar sob as espécies de pão e de vinho, depois do que, em virtude do poder divino, o pão se transubstancia no corpo e o vinho no sangue [do Senhor]: para que deste modo se complete o mistério da unidade [da Igreja], recebendo nós do que é seu e Ele do que é nosso. Ninguém pode realizar este sacramento senão o sacerdote devidamente ordenado com o poder [das chaves] que Jesus Cristo mesmo concedeu aos Apóstolos e seus sucessores. (Cf. Justo Collantes. La fé de la Iglesia: las ideas y los hombres en los documentos doctrinales del Magisterio. 3ª ed. Madri: BAC, 1986, n. 535).
Alguns poderiam indagar se esse não é um documento muito distante, sem valor para os nossos dias tão carentes de sacerdotes e, ademais, depreciador dos leigos como se eles formassem uma classe inferior de fiéis na Igreja – A resposta da Igreja é negativa, por várias razões depreendidas do Concílio Vaticano II e de outros documentos, incluindo a SM, de 1983, que convergem em afirmar alguns pontos básicos, como os que vão a seguir propostos em nove tópicos, a fim de melhor facilitar a compreensão.
1) A Igreja é o Corpo de Cristo prolongado na História e nele há muitas funções ou ministérios como se vê, por exemplo, em 1Cor 12,27: “vós sois o corpo de Cristo e sois os seus membros, cada um por sua parte”, e em Ef 4,11-12: “E ele [Jesus] que concedeu a uns ser apóstolos, a outros pastores e doutores para aperfeiçoar os santos em vista do ministério para a edificação do Corpo de Cristo”.
De acordo com a nota “g” da Bíblia de Jerusalém, os santos aqui mencionados parecem ser os que ensinam, mas também pode designar os cristãos em geral que concorrem para edificar a Igreja de Cristo (cf. At 9,13 e paralelos). Desse modo, a função de presbítero e bispo teria significado próprio, que não pode ser confundido com a missão dos demais fiéis, conforme o argumento proposto no próximo tópico.
2) É Cristo quem confere, pelo Sacramento da Ordem, o ministério ordenado a alguém, e não uma comunidade carente de sacerdotes. Tal sacramento faz com que o ordenado participe no sacerdócio de Nosso Senhor que se diferencia de modo essencial, e não apenas de grau, do sacerdócio comum dos fiéis decorrente do próprio Batismo, de acordo com a Lumen Gentium.
Com efeito, lê-se no citado documento o que segue: “O sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico, embora se diferenciem essencialmente e não apenas em grau, ordenam-se mutuamente um ao outro; pois um e outro participam, a seu modo, do único sacerdócio de Cristo. Com efeito, o sacerdote ministerial, pelo seu poder sagrado, forma e conduz o povo sacerdotal, realiza o sacrifício eucarístico fazendo as vezes de Cristo e oferece-o a Deus em nome de todo o povo; os fiéis, por sua parte, concorrem para a oblação da Eucaristia em virtude do seu sacerdócio real, que eles exercem na recepção dos sacramentos, na oração e ação de graças, no testemunho da santidade de vida, na abnegação e na caridade operosa”. (n. 10)
Mais: ao falar dos vários tipos de vocações na Igreja, diz a Lumen Gentium que “aqueles dentre os fiéis que são assinalados com a sagrada Ordem, ficam constituídos em nome de Cristo para apascentar a Igreja com a palavra e graça de Deus”. (n. 11)
3) Do que foi dito, fica claro que a estrutura da Igreja é sacramental, de forma a ser ela um sinal sensível que significa e comunica a graça de Deus. A humanidade de Cristo é o sacramento primordial do qual decorre o sacramento da Igreja, Corpo de Cristo prolongado na História, que, por sua vez, ministra os sete sacramentos da vida cristã: Batismo, Crisma, Eucaristia, Reconciliação, Unção dos Enfermos, Ordem e Matrimônio.
4) Disso decorre que o ser humano em geral – incluindo obviamente aí o Papa e os Bispos – é administrador e não dono daquilo que Cristo, e só Ele, nos concede. Daí não se poder dar a nenhum leigo, em virtude do seu Batismo, a faculdade de celebrar a Santa Missa, posto que tal faculdade supõe o Sacramento da Ordem a inserir o cristão ordenado no sacerdócio único e verdadeiro de Cristo. Este sacramento garante à Igreja a sucessão apostólica ininterrupta. Quem fugisse dele apenas para ter padres estaria, com certeza, promovendo não um bem, mas uma fratura no corpo místico de Cristo.
5) A Constituição Sacrossanctum Concilium, sobre a Liturgia, em seu n. 7, assim se expressa sobre as cinco formas de presença de Cristo na Igreja: “Cristo está sempre presente na sua Igreja, especialmente nas ações litúrgicas. Está presente no sacrifício da Missa, quer na pessoa do ministro – ‘O que se oferece agora pelo ministério sacerdotal é o mesmo que se ofereceu na Cruz’ – quer e, sobretudo, sob as espécies eucarísticas. Está presente com o seu dinamismo nos Sacramentos, de modo que, quando alguém batiza, é o próprio Cristo que batiza. Está presente na sua palavra, pois é Ele que fala ao ser lida na Igreja a Sagrada Escritura. Está presente, enfim, quando a Igreja reza e canta, Ele que prometeu: ‘Onde estiverem dois ou três reunidos em meu nome, Eu estou no meio deles (Mt 18,20)”.
É importante a menção a Mt 18,20, pois quem defende a consagração do pão e do vinho por parte de leigos evoca essa passagem. Sim, ela é citada como fundamento para afirmar que todos os membros da Igreja possuem, sem nenhuma diferença, o mesmo grau de participação no sacerdócio de Cristo, o que não é verdade, pois o texto conciliar realça a diversidade de participação no único sacerdócio de Nosso Senhor ao fazer referência específica ao ministro ordenado da celebração eucarística.
7) A falta de padres não é argumento dirimente para se dar a leigos a faculdade de consagrar o pão e o vinho. A Igreja pede aos fiéis, sem a possibilidade de Missa por muito tempo, que se unam espiritualmente às Missas celebradas em outras partes do mundo a fim de, com proveito, se beneficiarem delas, e aos Bispos convoca a que usem da Celebração da Palavra conduzida por um(a) leigo(a), na qual a Eucaristia pode ser distribuída pelo Ministro Extraordinário da Comunhão Eucarística, bem como, de um modo cada vez mais intenso, reze e promova orações para que surjam, em suas dioceses, sérias  vocações sacerdotais a serviço do Povo de Deus.
Com tudo o que foi dito, a Igreja não exclui, mas, ao contrário, muito valoriza o Ministro Extraordinário da Comunhão Eucarística, que pode ser um homem ou uma mulher, conforme o Código de Direito Canônico, cânones 910 e 230, que têm o seguinte teor normativo: cânon 910 § 1º “Ministro ordinário da Sagrada Comunhão é o Bispo, o presbítero e o diácono”; § 2º “Ministro extraordinário da Sagrada Comunhão é o acólito ou outro fiel designado de acordo com o cânon 230 § 3”.
Diz o cânon 230 § 3: “Onde a necessidade da Igreja o aconselha, podem também os leigos, na falta de ministros, mesmo não sendo leitores ou acólitos, suprir alguns de seus ofícios, a saber: exercer o ministério da palavra, presidir as orações litúrgicas, administrar o batismo e distribuir a Sagrada Comunhão, de acordo com as prescrições do Direito”.
Eis, ainda, as consoladoras palavras da SM, n. 4: “A cada um dos fiéis ou às comunidades que por motivo de perseguição ou por falta de Sacerdotes se vejam privadas da celebração da Sagrada Eucaristia, durante breve tempo ou mesmo durante um período longo, não faltará, de alguma maneira, a graça do Redentor. Se estiverem animados intimamente pelo voto do Sacramento e unidos na oração com toda a Igreja, invocarem o Senhor e elevarem para Ele os próprios corações, tais fiéis e comunidades vivem, por virtude do Espírito Santo, em comunhão com a Igreja, corpo vivo de Cristo, e com o mesmo Senhor. Mediante o voto do Sacramento, em união com a Igreja, ainda que estejam muito afastados externamente, estão unidos a ela íntima e realmente e, por isso, recebem os frutos do Sacramento; ao passo que aqueles que procuram atribuir-se indevidamente o direito de realizar o Mistério Eucarístico acabam por fechar em si mesma a própria comunidade”.
8) O direito à Eucaristia, a que todo fiel preparado tem, não pode ser solucionado de modo arbitrário, mas de acordo com o que expusemos no item anterior. Só o ministro válida e licitamente ordenado pode celebrá-la, conforme oCatecismo da Igreja Católica, n. 1369 afirma com ricas citações: “‘Seja tida como legítima somente aquela Eucaristia que é presidida pelo bispo ou por quem ele encarregou’ (Santo Inácio de Antioquia, Smyrn. 8,1)”.
“É pelo ministério dos presbíteros que o sacrifício espiritual dos fiéis se consuma em união com o sacrifício de Cristo. Mediador único, que é oferecido na Eucaristia de modo incruento e sacramental, pelas mãos deles, em nome de toda a Igreja, até quando o mesmo Senhor voltar (Presbyterorum Ordinis, 2)”.
9) Por fim, notamos que ensina a Igreja a seguinte verdade de fé: “O sacrifício de Cristo e o sacrifício da Eucaristia são um único sacrifício: ‘É uma só e mesma vítima e Aquele que agora Se oferece pelo ministério dos sacerdotes é o mesmo que outrora Se ofereceu a Si mesmo na cruz; só a maneira de oferecer é que é diferente’. E porque ‘neste divino sacrifício, que se realiza na missa, aquele mesmo Cristo, que a Si mesmo Se ofereceu outrora de modo cruento sobre o altar da cruz, agora está contido e é imolado de modo incruento [...], este sacrifício é verdadeiramente propiciatório’”. (Catecismo da Igreja Católica n. 1367).
Eis como se pode argumentar – com a Igreja – sobre a proposta que andou circulando pelos noticiários, de leigos celebrarem Missas onde faltam padres.
Via: Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro 

sábado, 11 de março de 2017

Pe. Phillippe Laguérie [Superior Geral do IBP] está no Brasil

Imagem meramente ilustrativa 
superior geral do Instituto do Bom Pastor (IBP), o Rvmo. Pe. Phillippe Laguérie, está no Brasil. Neste sábado chegou ao Recife onde celebrou Missa e proferiu palestra. Outras cidades brasileiras deverão ser visitadas, mas ainda não conseguimos as informações da agenda do Padre. Este acontecimento é muito importante para a Missa Tridentina no Brasil. 
Informações com o Apostolado da Missa Tradicional na Arquidiocese de Olinda e Recife 

Dom Keller desvincula-se oficialmente da Sacra Mílicia de Santa Maria

Dom Antonio Carlos Rossi Keller
Pela Graça de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo de Frederico Westphalen

Frederico Westphalen, 09 de março de 2017

Exmo. Sr.
André Galli
Tenente Portela (RS)


Venho, por meio desta, manifestar minha decisão irrevogável, a partir da data de hoje, de desvinculação da Sacra Ordem Dinástica e Militar da Milícia de Jesus Cristo e de Santa Maria.
Agradeço a atenção recebida e subscrevo-me, atenciosamente,

Antonio Carlos Rossi Keller
Bispo de Frederico Westphalen


Via: ASCOM da Diocese de Frederico Westphalen