segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Prelado do Opus Dei no Brasil (Visita Pastoral)

Monsenhor Fernando Ocáriz, prelado do Opus Dei, chegou ao Brasil no último dia 22, onde participou do tradicional curso de Bispos no Rio de Janeiro, também proferiu palestras e respondeu perguntas de jovens e casais. A partir de amanhã irá para São Paulo onde se encontrará com fieis da prelazia. 

Exatamente aqui no Brasil, Mons. Fernando completou 1 ano a frente da prelazia do Opus Dei e apesar de liderar uma multidão de fieis em todos os continentes e ter um clero muito grande, ainda não foi nomeado como Bispo pelo Papa Francisco, espera-se que isso ainda ocorra, mas se não acontecer, será o primeiro prelado da obra a não receber o episcopado. Mesmo permanecendo como padre(Presbítero) tem por força do cargo que exerce a faculdade de usar insignias episcopais, como a mitra, báculo, solidéu e anel. 



Imagens via: Opus Dei Communications Office.

domingo, 28 de janeiro de 2018

Heresia no Intereclesial das CEBs:

- O anúncio de Jesus não se refere a religião.
- Nasce no século II uma religião (Leia-se, Igreja Católica) que se apresenta como(..) de Cristo, que depois passa a exaltar o poder dos reis(..) e esquece os pobres.
- A prioridade foi dada ao culto, e no culto não há nada que se refira aos pobres (Leia-se, a liturgia da Igreja, sobretudo o Santo Sacrifício Eucarístico).
Pedimos que continuem denunciando a Nunciatura Apostólica:
- Nunciatura Apostólica no Brasil: (61) 3223-0794 e 3223-0916
- E-mail Nunciatura Apostólica no Brasil: nunapost@solar.com.br


sábado, 27 de janeiro de 2018

Missa no Intereclesial das CEBs (Absurdos Litúrgicos)

A Missa de encerramento do 14º Intereclesial das CEBs em Londrina/PR, foi um verdadeiro show de desprezo litúrgico, a começar pela substituição do pão (hostia) usadas no Rito Romano, por pães 'estranhos' que pareciam de fabricação caseira, difícil até para parti-lo; o vinho consagrado repousando em taça de vidro e em jarras iguais as que são usadas em qualquer refeição comum para tomar água ou suco; a sagrada comunhão foi distribuída em cestos em vez de ambulas dignas. 

Pedimos que todos ajudem para que estes abusos sejam coibidos pela Nunciatura Apostólica:

- Nunciatura Apostólica no Brasil: (61) 3223-0794 e 3223-0916 - E-mail Nunciatura Apostólica no Brasil: nunapost@solar.com.br





Imagens extraídas da página CEBs do Brasil. 

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Intereclesial das CEBs em defesa de Lula


Segundo informações extraoficiais mais de 60 bispos estão reunidos na cidade de Londrina participando do 14º Intereclesial das CEBs, que reúni grupos religiosos históricamentes ligados a esquerda e comprometidos com o engajamentos político de viés marxista. 

Nesta edição 2018, houve a participação do conhecido Frei Beto que pediu um minuto de silêncio em homenagem ao condenado ex-presidente Lula, idolatrado no evento com faixas  e entusiasmo. O Papa Francisco enviou através do Secretário de Estado, Cardeal Parolin sua mensagem de apoio e encorajamento, destacando que as CEBs tem "Uma capacidade de diálogo com o mundo que renovam a Igreja".

Imagens do evento: 




Esta imagem panorâmica publicada na Página CEBs do Brasil, mostra a dimensão do evento. 

segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

"Versus Deum" Missa com Papa Francisco (07/01/2018)

Na Festa do Batismo do Senhor (Diferente do calendário do Brasil) o Papa Francisco celebrou a Santa Missa na Capela Sistina, onde tradicionalmente todos os anos a liturgia segue a orientação "Versus Deum" ou seja todos "Sacerdotes, ministros do altar e povo" se voltam para a mesma direção, é a primazia de Deus frente a humanidade. 





Via: Liturgia Papal 

terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Arcebispo de Olinda e Recife crítica esvaziamento da Secretaria de Direitos Humanos

No embalo da declaração de Dom Hélder Câmara como patrono brasileiro dos Direitos Humanos, o Arcebispo de Olinda e Recife Dom Fernando Saburido, lançou um artigo, no qual tece críticas ao Governo Temer por esvaziar a Secretaria de Direitos Humanos (Isso mesmo que você leu) ele diz "O que significa essa medida vir de um governo que justamente esvaziou a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e comprometeu todo o trabalho que vinha sendo feito na luta contra todo tipo de discriminações?"
Podemos deduzir que bateu a saudade da política de direitos humanos dos governos petistas, onde os órgãos estatais de direitos humanos estavam preocupados na destruição da família tradicional, na propagação da cultura gay (casamento homoafetivo e uso do nome social por travestis) e até mesmo na legalização da pedofilia, além claro da defesa das chamadas vítimas da sociedade patriarcal. Será mesmo que vale a pena criticar o esvaziamento desta pasta no Governo Federal? Será que você cristão católico quer a volta deste tipo de política ideológica? 
OBS: Claro que o problema não está totalmente resolvido. 

Veja abaixo alguma das ações da pasta acima citada: 

















































Confira agora o artigo completo: 


Dom Helder Camara, patrono brasileiro dos Direitos Humanos.

Nota de esclarecimento
“Felizes sereis quando os homens vos odiarem, expulsarem, insultarem e amaldiçoarem o vosso nome por causa do Filho do Homem. (…) pois era assim que os seus antepassados tratavam os profetas. (…) Ai de vós quando todos falarem bem de vós, pois era assim que seus antepassados tratavam os falsos profetas” (Lc 6, 22- 23 e 26).
Queridos irmãos e irmãs de nossa arquidiocese,
Todos nós fomos surpreendidos pela Lei n. 13581, de 26 de dezembro de 2017, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República Michel Temer. Declara Dom Helder Camara patrono brasileiro dos direitos humanos. 
Todos os brasileiros conscientes e que amam a justiça e o direito concordam que Dom Helder é nosso patrono em toda a luta pacífica pela justiça, pela paz e pelos direitos humanos, tanto individuais, como coletivos das minorias fragilizadas pela sociedade dominante. No entanto, nos surpreendemos pela ambiguidade desse decreto, sentimento já expresso por amigos de Dom Helder, inclusive, Marcelo Barros que escreveu uma profética carta dirigida ao Dom da Paz. O texto dessa lei é sucinto e não explicita motivações, nem consequências. No entanto, nenhum ato dessa natureza é neutro ou sem repercussões.
Em seu tempo, o profeta Jeremias adverte os governantes do seu povo: “Sem responsabilidade, querem curar as feridas do meu povo dizendo apenas Paz, Paz, quando paz verdadeira não existe. Deveriam envergonhar-se, pois o que fizeram foi horrível, mas não se acanham, mesmo eles não sabem o que é ter vergonha” (Jer 8, 11- 12).
É nossa responsabilidade de cidadãos e de cristãos dar peso às palavras e exigir dos poderes públicos coerência em seus posicionamentos. Se a Política que deveria ser um exercício nobre do serviço ao bem comum está tão desacreditada é porque os políticos não primam pela coerência entre o seu falar e o seu agir.
O que significa essa medida vir de um governo que justamente esvaziou a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e comprometeu todo o trabalho que vinha sendo feito na luta contra todo tipo de discriminações? Será que nomear Dom Helder patrono brasileiro dos Direitos Humanos fará o governo voltar atrás da decisão de reduzir substancialmente os gastos públicos em saúde e educação, deixando os milhões de pobres abandonados à própria sorte? Como pensar em Direitos Humanos e relaxar as regras do controle ao trabalho escravo, assim como sujeitar os trabalhadores a regras que lhes são contrárias e que retiram direitos adquiridos na Constituição de 1988? E o que dizer da reforma da Previdência Social pela qual esse mesmo governo pressiona de formas ilícitas para vê-la aprovada? 
Como arcebispo de Olinda e Recife, ministério que foi ocupado por Dom Helder Camara, sinto-me, em consciência, obrigado a declarar publicamente que esse decreto presidencial, para ser sincero e coerente, precisa ser acompanhado por outro modo de governar o país e de cuidar do que é público, principalmente do bem maior que é o povo, sobretudo os mais fragilizados.
Em nome de Deus, fonte de Amor e de Vida, conclamo os cristãos e todo o povo brasileiro a prosseguirmos a luta pacífica pela justiça e pela paz. Assim, como fez Dom Helder Camara, trabalharemos pelos Direitos Humanos a partir da defesa dos direitos dos pobres, dos trabalhadores, das minorias excluídas e de todo ser vivo.
O Espírito de Jesus que nasceu como pobre nos acompanhe e nos fortaleça nesse caminho,
Dom Antônio Fernando Saburido
Arcebispo de Olinda e Recife
Texto do artigo publicado originalmente no Site da Arquidiocese de Olinda e Recife

Contra a confusão doutrinal: 3 Bispos publicaram uma profissão das verdades imutáveis do matrimónio

Profissão das verdades imutáveis em relação ao matrimónio sacramental



Depois da publicação da Exortação Apostólica “Amoris laetitia” (2016), vários bispos emanaram, a nível local, regional e nacional, normas aplicativas acerca da disciplina sacramental daqueles fiéis, ditos “divorciados recasados”, que, vivendo ainda ligados ao cônjuge ao qual estão unidos por um vínculo matrimonial válido, iniciaram no entanto uma convivência more uxorio estável com uma pessoa que não é o seu cônjuge legítimo.

As normas mencionadas contemplam, entre outras coisas, que, em casos individuais, as pessoas ditas “divorciadas recasadas” possam receber o sacramento da Penitência e a Sagrada Comunhão, mesmo continuando a viver habitual e intencionalmente more uxorio com uma pessoa que não é o seu cônjuge legítimo. Tais normas pastorais receberam a aprovação de várias autoridades hierárquicas. Algumas destas normas receberam, até, a aprovação da suprema autoridade da Igreja.

A difusão de tais normas pastorais aprovadas eclesiasticamente causou uma notável e sempre crescente confusão entre os fiéis e o clero, uma confusão que toca as manifestações centrais da vida da Igreja, como o matrimónio sacramental, a família, a igreja doméstica e o sacramento da Santíssima Eucaristia.

Segundo a doutrina da Igreja, apenas através do vínculo matrimonial sacramental se constitui uma igreja doméstica (cfr. Concílio Vaticano II, Lumen Gentium, 11). A admissão dos fiéis chamados “divorciados recasados” à Sagrada Comunhão, a qual é a expressão máxima da unidade de Cristo-Esposo com a Sua Igreja, significa, na prática, um modo de aprovação ou de legitimação do divórcio e, neste sentido, uma espécie de introdução do divórcio na vida da Igreja.
As mencionadas normas pastorais revelam-se de facto, e com o tempo, como um meio de difusão da “chaga do divórcio”, uma expressão usada no Concílio Vaticano II (cfr. Gaudium et Spes, 47). Trata-se da difusão da “chaga do divórcio” até mesmo na vida da Igreja, quando na verdade a Igreja deveria ser a causa da fidelidade incondicional à doutrina de Cristo, um baluarte e um sinal inconfundível de contradição contra a chaga cada dia mais difundida do divórcio na sociedade civil.

De modo inequívoco, e sem admitir qualquer excepção, o Nosso Senhor e Redentor Jesus Cristo reconfirmou solenemente a vontade de Deus em relação à proibição absoluta do divórcio. Uma aprovação ou legitimação da violação do vínculo sacramental matrimonial, ainda que através da referida nova disciplina sacramental, contradiz de modo grave a expressa vontade de Deus e o Seu mandamento. Tal prática representa, assim, uma alteração substancial da bimilenária disciplina sacramental da Igreja. Para além disto, uma disciplina substancialmente alterada comportará, com o tempo, também uma correspondente alteração na doutrina.

O Magistério constante da Igreja, começando com os ensinamentos dos Apóstolos e de todos os Sumos Pontífices, conservou e transmitiu fielmente, quer na doutrina (na teoria) quer na disciplina sacramental (na prática), de modo inequívoco, sem qualquer sombra de dúvida e sempre no mesmo sentido e no mesmo significado (eodem sensu eademque sententia), o cristalino ensinamento de Cristo acerca da indissolubilidade do matrimónio.

Por causa da sua natureza divinamente estabelecida, a disciplina dos sacramentos não deve jamais contradizer a palavra revelada por Deus e a fé da Igreja na indissolubilidade absoluta do matrimónio rato e consumado. “Os sacramentos não só supõem a fé, mas também a alimentam, fortificam e exprimem por meio de palavras e coisas, razão pela qual se chamam sacramentos da fé” (Concílio Vaticano II,Sacrosanctum Concilium, 59). “Nem mesmo a autoridade suprema da Igreja pode mudar a liturgia a seu bel-prazer, mas somente na obediência da fé e no respeito religioso do mistério da liturgia” (Catecismo da Igreja Católica, 1125). A fé católica, pela sua natureza, exclui uma contradição formal entre a fé professada, por um lado, e a vida e a prática dos sacramentos, pelo outro. Neste sentido também se pode entender as afirmações do Magistério: “Este divórcio entre a fé que professam e o comportamento quotidiano de muitos deve ser contado entre os mais graves erros do nosso tempo” (Concílio Vaticano II, Gaudium et spes, 43) e “a pedagogia concreta da Igreja deve estar sempre ligada e nunca separada da sua doutrina” (João Paulo II, Exortação Apostólica Familiaris consortio, 33).

Em virtude da importância vital que constituem a doutrina e a disciplina do matrimónio e da Eucaristia, a Igreja é obrigada a falar com a mesma voz. As normas pastorais em relação à indissolubilidade do matrimónio não devem, portanto, contradizer-se entre uma diocese e outra, entre um país e outro. Desde o tempo dos Apóstolos, a Igreja observou este princípio, como o atesta Santo Ireneu de Lião: “A Igreja, ainda que difundida por todo o mundo até às extremidades da terra, tendo recebido dos Apóstolos e dos seus discípulos a fé, conserva esta pregação e esta fé com zelo e, come se habitasse numa única casa, crê num mesmo modo idêntico, come se tivesse uma única alma e um único coração, e prega as verdades de fé, ensina-as e transmite-as com voz unânime, como se tivesse uma só boca” (Adversus haereses, I, 10, 2). São Tomás de Aquino transmite-nos o mesmo princípio perene da vida da Igreja: “Existe uma só fé dos antigos e dos modernos, caso contrário não existiria a única e mesma Igreja” (Questiones Disputatae de Veritate,q. 14, a. 12c).

Permanece actual e válida a seguinte admoestação: “confusão criada na consciência de muitos fiéis pelas divergências de opiniões e de ensinamentos na teologia, na pregação, na catequese e na direcção espiritual, acerca de questões graves e delicadas da moral cristã, acaba por fazer diminuir, quase até à sua extinção, o verdadeiro sentido do pecado” (Exortação Apostólica Reconciliatio et paenitenia, 18).

À doutrina e disciplina sacramental relativas à indissolubilidade do matrimónio rato e consumado é plenamente aplicável o sentido das seguintes afirmações do Magistério da Igreja:

· “A Igreja de Cristo, diligente custódia e defensora dos dogmas a ela confiados, jamais os mudou em nada, nem diminuiu, nem acrescentou, antes, tratando, fiel e sabiamente, com todos seus recursos as verdades que a antiguidade tem esboçado e a fé dos Padres tem semeado, de tal maneira trabalha por arquivá-las e poli-las, para que os antigos dogmas da celestial doutrina recebam claridade, luz, precisão, sem que se percam, sem restrição, sua plenitude, sua integridade, sua índole própria e se desenvolvam tão só segundo sua natureza; e dizer o mesmo dogma, no mesmo sentido e parecer” (Pio IX, Bula dogmática Ineffabilis Deus).

· “Quanto à própria substância da verdade, a Igreja tem, diante de Deus e dos homens, o sacro dever de anunciá-la, de ensiná-la sem qualquer atenuação, como Cristo a revelou, e não existe qualquer condição de tempos que possa fazer declinar o rigor desta obrigação. Esta obriga em consciência todos os sacerdotes a quem é confiada a assistência de formar, advertir e de guiar os fiéis” (Pio XII,Discurso aos párocos e aos pregadores quaresmalistas, 23 Março 1949).

· “A Igreja nem historiciza nem relativiza em metamorfoses da cultura profana a natureza da Igreja, sempre igual e fiel a si mesma, como Cristo a quis e a autêntica tradição a aperfeiçoou” (Paulo VI,Homilia de 28 Outubro 1965).

· “Não minimizar em nada a doutrina salutar de Cristo é forma de caridade eminente para com as almas” (Paulo VI, Encíclica Humanae Vitae, 29).

· “As eventuais dificuldades conjugais sejam resolvidas sem nunca falsificar e comprometer a verdade” (João Paulo II, Exortação Apostólica Familiaris consortio, 33).

· “De tal norma [da lei moral] a Igreja não é, certamente, nem a autora nem o juiz. Em obediência à verdade que é Cristo, cuja imagem se reflecte na natureza e na dignidade da pessoa humana, a Igreja interpreta a norma moral e propõe-na a todos os homens de boa vontade, sem esconder as suas exigências de radicalidade e de perfeição” (João Paulo II, Exortação Apostólica Familiaris consortio,33).

· “O outro é o princípio da verdade e da coerência, pelo qual a Igreja não aceita chamar bem ao mal e mal ao bem. Baseando-se nestes dois princípios complementares, a Igreja mais não pode do que convidar os seus filhos, que se encontram nessas situações dolorosas, a aproximarem-se da misericórdia divina por outras vias, mas não pela via dos Sacramentos, especialmente da Penitência e da Eucaristia, até que não tenham podido alcançar as condições requeridas” (João Paulo II, Exortação Apostólica Reconciliatio et paenitentia, 34).

· “A firmeza da Igreja em defender as normas morais universais e imutáveis, nada tem de humilhante. Fá-lo apenas ao serviço da verdadeira liberdade do homem: dado que não há liberdade fora ou contra a verdade” (João Paulo II, Encíclica Veritatis splendor, 96).

· “Diante das normas morais que proíbem o mal intrínseco, não existem privilégios, nem excepções para ninguém. Ser o dono do mundo ou o último «miserável» sobre a face da terra, não faz diferença alguma: perante as exigências morais, todos somos absolutamente iguais” (João Paulo II, EncíclicaVeritatis splendor, 96).

· “O dever de reafirmar esta impossibilidade de admitir à Eucaristia é condição de verdadeira pastoralidade, de autêntica preocupação pelo bem destes fiéis e de toda a Igreja, porque indica as condições necessárias para a plenitude da conversão à qual todos estão sempre convidados pelo Senhor” (Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Declaração acerca da admissão à Sagrada Comunhão dos divorciados recasados, de 24 Junho de 2000, n. 5)

Como bispos católicos, os quais – segundo o ensinamento do Concílio Vaticano II – devem defender a unidade da fé e a disciplina comum da Igreja e procurar que surja para todos os homens a luz da plena verdade (cfr Lumen gentium, 23), somos forçados em consciência a professar, diante da actual e difusa confusão, a imutabilidade do matrimónio segundo o ensinamento bimilenário e inalterado do Magistério da Igreja. Neste espírito, reiteramos:

· As relações sexuais entre pessoas que não estão ligadas entre elas pelo vínculo de um matrimónio válido – coisa que se verifica no caso dos chamados “divorciados recasados” – são sempre contrárias à vontade de Deus e constituem uma grave ofensa a Deus.

· Nenhuma circunstância ou finalidade, nem mesmo uma possível inimputabilidade ou culpa diminuída, podem tornar tais relações sexuais uma realidade moral positiva e agradável a Deus. O mesmo vale para os outros preceitos negativos dos Dez Mandamentos de Deus. Porque “há determinados actos que, por si mesmos e em si mesmos, independentemente das circunstâncias, são sempre gravemente ilícitos, por motivo do seu objecto” (João Paulo II, Exortação ApostólicaReconciliatio et paenitentia, 17).

· A Igreja não possui o carisma infalível de julgar sobre o estado interno de graça de um fiel (cfr. Concílio de Trento, sess. 24, cap. 1). A não admissão à Sagrada Comunhão dos ditos “divorciados recasados” não significa, portanto, um juízo sobre os seus estados de graça diante de Deus, mas um juízo sobre o carácter visível, público e objectivo das suas situações. Por causa da natureza visível dos sacramentos e da própria Igreja, a recepção dos sacramentos depende necessariamente da correspondente situação visível e objectiva dos fiéis.

· Não é moralmente lícito manter relações sexuais com uma pessoa que não é o próprio cônjuge legítimo para supostamente evitar um outro pecado. Porque a palavra de Deus ensina-nos que não é lícito “fazer o mal para que venha o bem” (Rm 3, 8).

· A admissão de tais pessoas à Sagrada Comunhão só pode ser permitida quando, com a ajuda da graça de Deus e um acompanhamento pastoral paciente e individual, elas fazem um propósito sincero de cessar desse momento em diante o hábito de tais relações sexuais e de evitar o escândalo. Nisto se expressou sempre, na Igreja, o verdadeiro discernimento e o autêntico acompanhamento pastoral.

· As pessoas que têm relações sexuais não conjugais habituais violam, com tal estilo de vida, os seus indissolúveis vínculos nupciais sacramentais em relação aos seus legítimos cônjuges. Por esta razão, não são capazes de participar “em espírito e em verdade” (cfr. Jo 4, 23) na ceia nupcial eucarística de Cristo, tendo em conta também as palavras do rito da Sagrada Comunhão: “Felizes os convidados para ceia nupcial do Cordeiro!” (Ap 19, 9).

· O cumprimento da vontade de Deus, revelada nos Seus Dez Mandamentos e na Sua explícita e absoluta proibição do divórcio, constitui o verdadeiro bem espiritual das pessoas, aqui na terra, e conduzi-las-á à verdadeira alegria do amor, na salvação da vida eterna.

Sendo os bispos, no seu ofício pastoral aqueles “que velam pela fé católica e apostólica” (cfr. Missale Romanum, Canon Romanus), somos conscientes desta grave responsabilidade e do nosso dever diante dos fiéis, que esperam de nós uma profissão pública e inequívoca da verdade e da disciplina imutável da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimónio. Por esta razão, não nos é possível calar.

Afirmamos, portanto, no espírito de São João Baptista, de São João Fisher, de São Tomás More, da Beata Laura Vicuña e de numerosos conhecidos e desconhecidos confessores e mártires da indissolubilidade do matrimónio:

Não é lícito (non licet) justificar, aprovar ou legitimar, nem directa nem indirectamente, o divórcio ou uma relação sexual estável não conjugal através da disciplina sacramental da admissão dos chamados “divorciados recasados” à Sagrada Comunhão, tratando-se neste caso de uma disciplina alheia à inteira Tradição da fé católica e apostólica.

Fazendo esta pública profissão diante da nossa consciência e diante de Deus que nos julgará, estamos sinceramente convictos de ter prestado um serviço, da caridade na verdade, à Igreja dos nossos dias e ao Sumo Pontífice, Sucessor de São Pedro e Vigário de Cristo na terra.

31 de Dezembro de 2017, Festa da Sagrada Família, no ano do centenário das aparições de Nossa Senhora em Fátima.

+ Tomash Peta, Arcebispo Metropolita da arquidiocese de Santa Maria em Astana
+ Jan Pawel Lenga, Arcebispo-Bispo emérito de Karaganda
+ Athanasius Schneider, Bispo auxiliar da arquidiocese de Santa Maria em Astana

Via: Senza Pagare